STF derruba lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades - Estado do Pará Online

STF derruba lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades

Ministros acompanharam voto de Gilmar Mendes, que considerou norma inconstitucional e criticou aprovação

Créditos: Secom/Udesc

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma lei do Estado de Santa Catarina que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino financiadas com verbas estaduais. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, reafirmando que as ações afirmativas são ferramentas legítimas para a promoção da igualdade material.

Defesa da Isonomia

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a jurisprudência da Corte já está consolidada no sentido de que as cotas não ferem o princípio da isonomia.

“Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou o decano.

Falta de Debate Público

Um dos pontos centrais da decisão foi a crítica ao processo legislativo na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). Segundo o ministro, o Projeto de Lei (PL) 753/2025 tramitou por apenas dois meses e foi aprovado “a toque de caixa”, sem a participação da sociedade civil ou das universidades afetadas pela medida.

O magistrado apontou que não houve análise técnica sobre a eficácia da política de cotas nem sobre os impactos que sua interrupção causaria no sistema de ensino estadual.

Compromissos Internacionais

Ao final, o relator destacou que o Brasil é signatário de tratados internacionais de combate ao racismo. Como esses acordos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional, qualquer legislação estadual que caminhe no sentido de promover a discriminação ou impedir o combate à desigualdade torna-se juridicamente inviável.

Leia também: