​Justiça ordena que Instagram devolva perfil de Wladimir Costa em 24 horas - Estado do Pará Online

​Justiça ordena que Instagram devolva perfil de Wladimir Costa em 24 horas

​Medida anula suspensão anterior imposta após ofensas de ex-parlamentar contra Helder e Daniela Barbalho.

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​A Justiça determinou a reativação do perfil do ex-deputado federal Wladimir Costa (@wladcosta_gritapelopara) na plataforma Instagram. A nova decisão ordena que a empresa Meta Platforms Inc. restabeleça a conta no prazo de 24 horas, tratando o caso com máxima urgência. O despacho reverte a suspensão total que havia sido imposta anteriormente ao político.

​A suspensão original foi proferida pelo juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém. O magistrado havia atendido a um pedido do governador Helder Barbalho e da primeira-dama Daniela Barbalho. A medida extrema buscava interromper uma série de postagens ofensivas que persistiam mesmo após multas judiciais.

​O embate jurídico teve início em fevereiro de 2026, motivado por acusações de altos pagamentos a influenciadores digitais. Wladimir Costa utilizou termos como “ratos da Sapucaí” para se referir ao casal governante em suas redes sociais. Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas a remoção de conteúdos específicos e a abstenção de novos ataques.

​De acordo com o processo, o réu desrespeitou as ordens iniciais e intensificou as agressões em transmissões ao vivo. Nessas ocasiões, o ex-parlamentar imputou ao governador e à primeira-dama crimes graves, como tortura contra detentos e desvio de verbas. O juiz considerou, na época, que o tom das críticas extrapolou o limite da fiscalização administrativa.

​A decisão de suspensão integral baseou-se na incapacidade de controlar as postagens individualmente devido ao comportamento reiterado do requerido. O magistrado apontou que as medidas pecuniárias anteriores falharam em inibir a conduta de Wladimir. Diante desse cenário, a conta foi retirada do ar para proteger a honra dos autores.

​Agora, o novo documento anexo oficializa a ordem de retorno do perfil à rede social. A Meta deve cumprir o mandado de forma célere para garantir o restabelecimento da presença digital do ex-deputado. O caso segue sob análise da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, monitorando o cumprimento das obrigações das partes.

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