A venda de Pedro Henrique ao Flamengo por R$ 3,4 milhões – valor integral da multa rescisória – segue rendendo desdobramentos fora das quatro linhas. Além do debate sobre o Paysandu não manter percentual para uma futura transferência, surge agora outra questão: o Remo pode ter direito a uma fatia do valor como clube formador?
O nome do Leão Azul entrou na discussão após consulta aos registros oficiais da CBF. No sistema da entidade, Pedro Henrique Gonçalves da Silva aparece vinculado ao Remo em 2022, quando disputou a Copa do Brasil Sub-17.

O volante atuou pelo clube azulino em partida contra o CRB, no Baenão, válida pela competição nacional da categoria. A informação consta no histórico federativo do atleta.
A partir daí nasce a dúvida jurídica: mesmo com passagem curta, o Remo poderia ser enquadrado como clube formador e, portanto, ter direito a compensação prevista na legislação desportiva?

Como funciona
O mecanismo de solidariedade da FIFA prevê que clubes que participaram da formação de um atleta entre 12 e 23 anos podem receber percentual em transferências onerosas. No cenário internacional, o total pode chegar a até 5% do valor da negociação, dividido proporcionalmente ao tempo de formação em cada clube.
Já em transferências nacionais, como é o caso de Paysandu para Flamengo, a Lei Pelé também prevê compensação, com percentuais distribuídos conforme os anos de formação entre 14 e 19 anos.
Ou seja: não é necessário que o jogador tenha permanecido todo o período em um único clube. O cálculo é proporcional ao tempo comprovado em cada instituição.
O que falta esclarecer
Apesar do registro oficial da CBF indicar a passagem pelo Remo no Sub-17, ainda não há confirmação pública se o clube azulino possui documentação suficiente para pleitear eventual compensação.
A reportagem do Estado do Pará Online (EPOL) procurou o Remo, a Federação Paraense de Futebol – atrás de outros registros – e pessoas ligadas ao caso, mas até o momento não houve posicionamento sobre eventuais reinvindicações.
Se for reconhecido como clube formador dentro dos critérios legais, o Remo poderia ter direito a percentual proporcional ao período em que o atleta esteve vinculado ao clube, mesmo que tenha sido apenas parte da temporada.
Caso contrário, o valor integral seguirá pertencendo exclusivamente ao Paysandu, que já receberá os R$ 3,4 milhões da multa rescisória.
A resposta definitiva depende de documentação formal e eventual movimentação jurídica. Por enquanto, a pergunta segue no ar: o Remo tem direito como clube formador de Pedro Henrique?
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