A secretária municipal de Bem-Estar Social de Belém, Bruna Lorrane, foi condenada pela Justiça do Pará por difamação em um caso envolvendo publicações nas redes sociais. Segundo a assessoria da secretária, o conteúdo divulgado tratava de um episódio que já havia ganhado repercussão pública. A defesa afirma que a decisão não é definitiva e informou que já recorreu.
De acordo com documentos acessados pela redação do Estado do Pará Online (EPOL), o caso teve origem no dia 9 de março de 2024, em um clube da capital paraense. Na ocasião, uma mulher foi filmada enquanto estava com o namorado em uma piscina do local, em um momento de lazer.
Ainda conforme os autos, o vídeo passou a circular nas redes sociais e foi posteriormente publicado em um perfil administrado por Bruna Lorrane. As postagens utilizavam expressões como “sexo à luz do dia” e faziam referência à prática conhecida como “dogging”, associando a imagem da mulher a comportamentos de cunho sexual em espaço público.
Na decisão, a Justiça entendeu que houve excesso na forma como o conteúdo foi divulgado. A juíza destacou que a publicação “não se limitou a informar um fato”, mas transformou o episódio em conteúdo de caráter sensacionalista, com potencial de atingir a honra da vítima. Em outro trecho, a magistrada aponta que a associação da imagem da mulher a práticas sexuais “é apta a macular sua honra objetiva”, sobretudo pela forma como foi apresentada ao público.
Impactos à vítima
Os autos também detalham os efeitos da exposição. Segundo o processo, a vítima relatou ter sofrido forte abalo emocional após a repercussão do caso, com impactos na vida pessoal e familiar. Há registros de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, além de relatos de isolamento social após a divulgação das imagens. A decisão também menciona a dimensão da exposição nas redes sociais, destacando o alcance do perfil utilizado para a publicação. Para a Justiça, a forma como o conteúdo foi apresentado contribuiu para ampliar os danos à imagem da vítima, indo além de uma simples reprodução de um fato já conhecido.
“A exploração pública do episódio foi deliberada, consciente e orientada para repercussão”, aponta um dos trechos da sentença. Em outro momento, a magistrada ressalta que “a liberdade de expressão não pode servir de escudo para práticas de linchamento virtual”.
Histórico e decisão
Esta não é a primeira condenação envolvendo a secretária. Em 2024, ela já havia sido responsabilizada por injúria e difamação em um caso contra a ex-deputada e atual vereadora de Belém, Marinor Brito (PSOL).
Na sentença mais recente, a Justiça também aponta que a conduta não teria sido isolada. De acordo com os autos, a ré “agiu com dolo intenso, utilizando-se de sua influência nas redes sociais para amplificar a ofensa”, demonstrando, ainda segundo a decisão, “desprezo pelas consequências psíquicas na vítima”.
O documento registra ainda a existência de outros processos em andamento por crimes da mesma natureza. Embora isso não configure reincidência, o entendimento judicial é de que o histórico indica uma atuação recorrente em casos que envolvem violação da honra.
Na decisão, a pena foi fixada em 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial aberto, sendo posteriormente convertida em medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
Versão da defesa
Em nota, a assessoria da secretária afirmou que, à época dos fatos, Bruna Lorrane ainda atuava como comunicadora e apenas repercutiu um episódio que já havia sido amplamente divulgado por terceiros. Segundo a defesa, o caso já circulava em vídeos compartilhados por frequentadores do local.
A equipe jurídica sustenta que a decisão desconsidera o direito à liberdade de expressão e de imprensa. Também informou que já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Pará e que confia na revisão do entendimento em instâncias superiores.
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