Da denúncia à condenação por crimes sexuais: reveja a linha do tempo do caso Bruno Mafra - Estado do Pará Online

Da denúncia à condenação por crimes sexuais: reveja a linha do tempo do caso Bruno Mafra

Acompanhe a evolução jurídica do caso que envolve o vocalista da banda "Bruno e Trio" e suas filhas.

Acompanhe a evolução jurídica do caso que envolve o vocalista da banda "Bruno e Trio" e suas filhas.
Reprodução

Após anos de tramitação sob sigilo, o processo que envolve o cantor de tecnobrega Bruno Mafra, ex-vocalista da banda “Bruno e Trio”, atingiu um marco decisivo com a manutenção da condenação em segunda instância nesta sexta-feira (27). O caso, que remete a fatos ocorridos na década de 2000, tramita no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e envolve acusações de crimes sexuais contra suas duas filhas.

​Abaixo, confira a linha do tempo com os principais pontos que definiram o curso da ação penal:

2007 – 2011: Período dos Fatos

Segundo a denúncia do Ministério Público, os abusos teriam ocorrido de forma reiterada durante este intervalo de quatro anos. Na época, as vítimas eram menores de 14 anos. Os relatos apontam que os atos libidinosos aconteciam em ambientes privados, como a residência do acusado e o interior de veículos, valendo-se da autoridade paterna e de manipulação psicológica para manter o silêncio das crianças.

2019: Quebra do Silêncio

Já adultas (com 17 e 19 anos na ocasião), as irmãs decidiram formalizar a denúncia perante as autoridades. O estopim para a denúncia conjunta teria sido o compartilhamento mútuo dos traumas vividos, o que levou o Ministério Público a oferecer a denúncia formal contra o artista.

Sentença de 1ª Instância

Após a fase de instrução, a Vara Criminal de Belém julgou procedentes as acusações.

  • Fundamentação: o magistrado baseou a decisão na coerência e riqueza de detalhes dos depoimentos das vítimas.
  • Pena: Bruno Mafra foi condenado a mais de 30 anos de reclusão em regime inicial fechado, com o agravante de ter utilizado a condição de pai para a prática dos crimes.

Recurso da Defesa

A defesa do cantor, representada pelo advogado Filipe Coutinho da Silveira, recorreu ao Tribunal de Justiça apresentando teses de nulidade, tais como:

  • Cerceamento de defesa: alegação de que a sentença considerou fatos (episódios em um estúdio) que não constavam na denúncia original.
  • Irregularidade de prova: questionamento sobre a forma como os primeiros relatos foram colhidos e a falta de participação da defesa na perícia psicológica.
  • Mérito: sustentação de insuficiência de provas e ausência de testemunhas diretas.

Março de 2026: acórdão em 2ª Instância

A apelação foi julgada pela desembargadora Rosi Maria Gomes. Por unanimidade, a turma acompanhou o voto da relatora e manteve a condenação integral.

  • Decisão: o tribunal entendeu que não houve nulidade processual e que o depoimento das vítimas, em crimes sexuais, possui especial valor probatório quando em consonância com o contexto dos autos.
  • Dosimetria: a pena de aproximadamente 32 anos foi preservada, ratificando a continuidade delitiva.

Posicionamento das Partes

  • Vítimas e família: em nota, manifestaram que a decisão valida a coragem das jovens em romper o silêncio e serve como um marco para a proteção da dignidade sexual de menores, reforçando o valor da palavra da vítima mesmo após anos dos fatos.
  • Defesa de Bruno Mafra: informou que o processo ainda não possui decisão definitiva (trânsito em julgado) e que serão adotadas novas medidas recursais. A defesa sustenta que houve violações ao devido processo legal e expressou preocupação com a divulgação de detalhes de um caso que tramita sob segredo de Justiça.

Próximos passos

Com a confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a defesa poderá recorrer aos tribunais superiores (STJ e STF) para tentar reverter a decisão ou anular o processo.

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