Os contribuintes brasileiros deverão informar à Receita Federal do Brasil os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026.
Além dos prêmios recebidos, também será obrigatório declarar os valores mantidos nas contas dessas plataformas até o fim de 2025.
De acordo com o Fisco, a exigência vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano em apostas de quota fixa, categoria que inclui as bets e algumas modalidades de loteria.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, os contribuintes precisam apurar os ganhos e incluir as informações na declaração anual. “Trata-se de um ganho tributável, que deve ser informado conforme previsto na legislação”, explicou.
Como declarar
A Receita criou campos específicos no sistema para esse tipo de rendimento. Os valores deverão ser informados de duas formas:
- Ganhos com apostas: declarados como rendimento tributável;
- Saldo nas plataformas: informado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem disponibilizar ao usuário o documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de apostas e prêmios ao longo do ano.
Tributação
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Outras mudanças
A inclusão dos ganhos com bets está entre as principais novidades da declaração de 2026. Confira outras alterações:
- ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;
- pagamento das restituições em quatro lotes (antes eram cinco);
- restituição automática para contribuintes com pequenos valores retidos na fonte que não declararem;
- possibilidade de inclusão de nome social diretamente no sistema.
Prazo de entrega
O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de sexta-feira (20), enquanto o envio das declarações começa na segunda-feira (23), às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como nos anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências terá prioridade na restituição.
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