O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, neste domingo (8), uma alteração no Código Penal que endurece a proteção a vítimas de estupro de vulnerável. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, impede que a condição de vulnerabilidade seja questionada ou relativizada pela Justiça.
A mudança no texto legal estabelece que a presunção de vulnerabilidade em menores de 14 anos ou pessoas sem capacidade de defesa é absoluta. Dessa forma, o Judiciário não poderá mais abrir brechas para interpretar o contexto do crime como atenuante para o agressor.
As punições previstas serão aplicadas independentemente de fatores como o consentimento da vítima ou sua experiência sexual anterior ao ocorrido. A lei também deixa claro que a ausência de gravidez resultante do abuso não pode ser utilizada como argumento para reduzir a gravidade do ato.
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, visa eliminar lacunas jurídicas que permitiam a absolvição de culpados em casos complexos. Segundo o governo, a redação agora é inequívoca para garantir que a dignidade de crianças e adolescentes seja preservada integralmente.
Dados de 2025 revelam um cenário alarmante no Brasil, com o registro de mais de 83 mil vítimas de estupro no período de um ano. Esse montante representa uma média de 228 notificações diárias, evidenciando a necessidade de mecanismos legais mais rígidos.
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