MPF pede paralisação de ferrovia da Vale dentro de terra indígena no Pará - Estado do Pará Online

MPF pede paralisação de ferrovia da Vale dentro de terra indígena no Pará

Ação judicial aponta operação sem licença ambiental e ausência de consulta às comunidades afetadas

MPF pede paralisação de ferrovia da Vale dentro de terra indígena no Pará
MPF

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) quer suspender imediatamente o funcionamento de um trecho duplicado da Estrada de Ferro Carajás dentro da Terra Indígena Mãe Maria, no sudeste do Pará. A linha é operada pela mineradora Vale.

Segundo a ação apresentada à Justiça Federal, o novo trilho estaria funcionando sem Licença de Operação e também sem a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, direito previsto em normas internacionais.

Trecho corta território indígena

A ferrovia atravessa cerca de 18 quilômetros da Terra Indígena Mãe Maria, localizada no município de Bom Jesus do Tocantins. No território vivem aproximadamente 1,2 mil indígenas dos povos Gavião Parkatêjê, Kyikatêjê e Akrãtikatêjê, diretamente impactados pela circulação dos trens de minério.

Denúncias e investigação

O MPF afirma que lideranças indígenas denunciaram, no fim de 2025, o uso simultâneo dos dois trilhos da ferrovia, mesmo sem autorização ambiental para a nova linha.

Impactos ambientais

Um parecer técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também apontou problemas ambientais na região.

Entre os impactos citados estão poluição sonora, degradação de recursos hídricos e presença de metais pesados em cursos d’água e peixes, além de falhas na destinação de resíduos das obras.

Pedidos à Justiça

Na ação, o MPF solicita que a Justiça determine a paralisação imediata da linha férrea duplicada dentro da terra indígena até que todas as exigências ambientais sejam cumpridas.

O órgão também pede indenização por danos morais coletivos aos povos indígenas e quer que a empresa apresente imagens das câmeras instaladas na ferrovia para comprovar há quanto tempo o trecho estaria operando sem autorização.

Parte dos recursos de eventual indenização deverá ser destinada a projetos sociais, ambientais e culturais voltados às comunidades afetadas.

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