Cidades

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta (27)

Por Estado do Pará Online
27/02/2026 às 11:22 • 3 min

Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026.

O prazo de entrega da declaração está previsto para começar em 15 de março e seguir até 31 de maio, conforme calendário da Receita Federal do Brasil.

Os informes de rendimentos não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas podem disponibilizar os dados por e-mail, links para download na internet ou aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o comprovante pode ser obtido pelo portal SouGov ou pelo aplicativo oficial.

Para que servem os comprovantes

Os documentos permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique possíveis inconsistências, erros ou omissões na declaração. Os informes fornecidos pelos empregadores devem detalhar:

  • Valores recebidos ao longo do ano;
  • Descontos para a Previdência Social;
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • Contribuições à previdência complementar (quando houver);
  • Valores pagos a planos de saúde coletivos.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar o comprovante pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a mesma senha cadastrada para outros serviços.

Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer os informes. Quem possui contas ou investimentos em mais de uma instituição deve reunir os comprovantes de todas elas.

Declaração pré-preenchida

Desde 2023, o prazo de envio do Imposto de Renda foi ajustado para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida logo no início do período de entrega. Segundo a Receita, a maior parte das informações utilizadas nesse modelo só é consolidada no fim de fevereiro, o que exige prazo adicional para organização dos dados.

A declaração pré-preenchida reduz o risco de erros e facilita o preenchimento.

O que fazer em caso de atraso ou erro

Se o contribuinte não receber o informe dentro do prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou a instituição financeira responsável. Persistindo o problema, é possível acionar a Receita Federal.

Em caso de erro ou divergência de dados, é necessário solicitar a correção do documento.

Caso não receba todos os comprovantes até o fim do prazo de entrega, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar para evitar multa e, posteriormente, apresentar uma declaração retificadora com as informações corrigidas.

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