Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026.
O prazo de entrega da declaração está previsto para começar em 15 de março e seguir até 31 de maio, conforme calendário da Receita Federal do Brasil.
Os informes de rendimentos não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas podem disponibilizar os dados por e-mail, links para download na internet ou aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o comprovante pode ser obtido pelo portal SouGov ou pelo aplicativo oficial.
Para que servem os comprovantes
Os documentos permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique possíveis inconsistências, erros ou omissões na declaração. Os informes fornecidos pelos empregadores devem detalhar:
- Valores recebidos ao longo do ano;
- Descontos para a Previdência Social;
- Imposto de Renda retido na fonte;
- Contribuições à previdência complementar (quando houver);
- Valores pagos a planos de saúde coletivos.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar o comprovante pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando a mesma senha cadastrada para outros serviços.
Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer os informes. Quem possui contas ou investimentos em mais de uma instituição deve reunir os comprovantes de todas elas.
Declaração pré-preenchida
Desde 2023, o prazo de envio do Imposto de Renda foi ajustado para garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida logo no início do período de entrega. Segundo a Receita, a maior parte das informações utilizadas nesse modelo só é consolidada no fim de fevereiro, o que exige prazo adicional para organização dos dados.
A declaração pré-preenchida reduz o risco de erros e facilita o preenchimento.
O que fazer em caso de atraso ou erro
Se o contribuinte não receber o informe dentro do prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou a instituição financeira responsável. Persistindo o problema, é possível acionar a Receita Federal.
Em caso de erro ou divergência de dados, é necessário solicitar a correção do documento.
Caso não receba todos os comprovantes até o fim do prazo de entrega, o contribuinte pode enviar uma declaração preliminar para evitar multa e, posteriormente, apresentar uma declaração retificadora com as informações corrigidas.
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