O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Residencial Cidade Jardim Marabá, o Município de Marabá, o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), a Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU) e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), em razão de falhas estruturais no sistema de abastecimento de água do loteamento Cidade Jardim, em Marabá, sudeste do Pará.
A ação foi proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Marabá, com atuação conjunta da 6ª e da 8ª Promotorias, após denúncias encaminhadas pela Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim. De acordo com o Ministério Público, as apurações apontaram divergências entre a infraestrutura prometida no momento da comercialização do empreendimento e as condições efetivamente entregues aos compradores.
Embora o loteamento tenha sido anunciado como um bairro planejado, os moradores enfrentam a ausência de abastecimento regular de água potável e de sistema adequado de saneamento básico. O procedimento administrativo instaurado pelo MPPA constatou que o fornecimento de água depende de poços artesianos instalados em área considerada inadequada sob o ponto de vista hidrogeológico. Na ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que os réus apresentem um cronograma executivo para a implantação de uma adutora de água tratada para o bairro, com início das obras no prazo máximo de 90 dias. Também é solicitado o fornecimento emergencial e contínuo de água potável aos moradores até que a solução definitiva seja implementada.
Entre os demais pedidos estão a proibição da comercialização de novos lotes no empreendimento até a regularização do sistema de abastecimento, a suspensão da exigibilidade das parcelas dos contratos de compra e venda, a decretação de indisponibilidade de bens dos réus até o limite de R$ 10 milhões e a condenação solidária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O MPPA também solicitou que o processo tramite em regime de urgência, considerando os impactos diretos à saúde e à dignidade dos moradores da área afetada.
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