Brasil é condenado por impunidade na Chacina do Tapanã; relembre o caso - Estado do Pará Online

Brasil é condenado por impunidade na Chacina do Tapanã; relembre o caso

A sentença proferida pela Corte Interamericana reconhece violações de direitos humanos no caso.

Reprodução: Tv Liberal

O Estado brasileiro foi responsabilizado internacionalmente pela falta de punição na Chacina do Tapanã, ocorrida em 1994 na periferia de Belém. A condenação foi proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que apontou falhas na condução das investigações e no julgamento das mortes de três jovens, dois deles adolescentes. A decisão reconhece violação ao direito à verdade, à proteção judicial e à integridade pessoal das vítimas e de seus familiares.

Os jovens Max Cley Mendes, Marciley Roseval Melo Mendes e Luís Fábio Coutinho da Silva morreram durante uma ação policial no bairro do Tapanã. Na época, o caso foi registrado como “auto de resistência”, versão que indicava confronto com policiais militares. Em 2018, 21 policiais denunciados foram absolvidos pelo Tribunal do Júri por falta de provas, sem recurso.

Reprodução: TV Liberal

O que diz a sentença oficial

No documento oficial da sentença, lido pelo EPOL, a Corte registra versões divergentes sobre os fatos. Enquanto os policiais alegaram que houve troca de tiros após tentativa de prisão, o texto também reúne depoimentos de moradores que apontam possível execução após detenção.

“Os irmãos, estando algemados, foram conduzidos enquanto pediam ajuda e ressaltavam que eram menores de idade. […] Segundo as declarações, imediatamente depois, um policial abriu a braguilha de Luiz Fábio e ‘atirou nele’.”

Trecho da sentença oficial anunciada em 24 de fevereiro de 2026 (originalmente disponibilizado em espanhol e traduzido
pelo EPOL)


A sentença também descreve que os laudos de necropsia apontaram múltiplos disparos e diversas lesões corporais, incluindo fraturas e hematomas, consideradas pela Corte como elementos relevantes na análise sobre a forma como as mortes ocorreram.

Falhas e responsabilização internacional

A Corte analisou especialmente os desdobramentos ocorridos após 1998, ano em que o Brasil reconheceu a jurisdição do tribunal internacional. Para os juízes, o processo não foi conduzido com a devida diligência, houve demora excessiva na tramitação e não foi garantida resposta efetiva às famílias.

A decisão também aponta que o caso ocorreu em contexto de discriminação estrutural contra jovens negros e moradores de periferias, destacando que estereótipos negativos influenciaram a condução da ação penal.

O caso chegou ao sistema interamericano após quase três décadas sem responsabilização definitiva na esfera interna, por iniciativa de organizações da sociedade civil do Pará em parceria com universidade pública.

Relembre o caso

Medidas determinadas e posicionamento do governo

Como reparação, o Estado brasileiro deverá promover ato público de reconhecimento de responsabilidade, implementar capacitação de magistrados e membros do Ministério Público com base em parâmetros internacionais de direitos humanos e criar sistema de coleta de dados sobre casos de violência policial com resultado morte.

As decisões da Corte são obrigatórias para países que reconhecem sua jurisdição, caso do Brasil desde 1998, e o cumprimento será acompanhado pelo próprio tribunal.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que o Estado foi notificado oficialmente da sentença e que já havia realizado reconhecimento parcial de responsabilidade internacional pelas falhas no processo penal interno. Segundo o ministério, a decisão representa oportunidade para fortalecer políticas de igualdade racial e aprimorar práticas do sistema de Justiça, com foco na não repetição de violações semelhantes.

Nota na íntegra – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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