A Justiça Federal determinou, na quarta-feira (18), a suspensão imediata da implementação do componente curricular “Arte, Movimento e Leitura (AML)” na rede municipal de ensino de Belém. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, atende a pedido do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região (CREF18/PA-AP) e aponta risco de docentes serem lotados fora de sua habilitação legal.
Segundo a ação civil pública apresentada pelo conselho, a reorganização da matriz curricular proposta pela Secretaria Municipal de Educação poderia permitir que professores atuassem em áreas distintas de sua formação específica, caracterizando desvio de função e exercício irregular da profissão.
Questionamentos sobre a matriz curricular
De acordo com o CREF18, o novo componente não estabelece critérios objetivos para a divisão dos conteúdos entre professores de Arte e de Educação Física, o que abriria margem para lotações indevidas. Para o órgão, a ausência de delimitação compromete o cumprimento das exigências legais para o exercício profissional.
Na defesa apresentada à Justiça, o Município de Belém sustentou que não havia ato administrativo definitivo impondo a atuação fora da área de formação e que eventuais irregularidades dependeriam da forma concreta de implementação da política educacional.
Risco de dano e pré-lotação
Ao analisar o caso, a juíza federal Hind Kayath considerou que há indícios suficientes de risco à legalidade. Segundo a magistrada, documentos da Secretaria Municipal de Educação indicam que o AML seria ministrado prioritariamente por professores das duas áreas, sem definição clara das atribuições.
A decisão também destacou que a integração curricular não é vedada, mas não pode afastar as exigências legais relativas à habilitação profissional. Além disso, foi considerado o perigo de dano, já que a pré-lotação docente estava em andamento e a nova matriz curricular estava prevista para o ano letivo de 2026, o que poderia gerar situação de difícil reversão.
Com a determinação, a Prefeitura de Belém deverá suspender a implementação do AML e se abster de designar profissionais de Educação Física para atividades fora de sua formação até nova deliberação judicial. O município tem prazo de 30 dias para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 500 e possível responsabilização da autoridade administrativa.
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