A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (2), a paralisação imediata da construção de uma residência na região do Lago Verde, no distrito de Alter do Chão, em Santarém, oeste do Pará. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A medida foi concedida no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo MPF no último dia 27. Segundo o procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, a edificação está localizada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão e avança sobre uma Área de Preservação Permanente (APP).
Um dos pontos decisivos para a determinação judicial foi a confirmação de que a área pertence à União. Informações da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) indicam que o imóvel está em trecho sujeito à influência das marés, em razão da proximidade com o rio Tapajós e o Oceano Atlântico, caracterizando-se como patrimônio federal.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também informou que as coordenadas da obra estão inseridas na Gleba Mojuí dos Campos – A, sob gestão da União.
Divergência sobre limites ambientais
A ação aponta divergência técnica quanto à delimitação da área protegida. Enquanto o licenciamento municipal classificou o local como “zona urbana consolidada”, permitindo uma faixa de APP de 30 metros, laudos do MPF indicam que a região apresenta características rurais, o que exigiria uma faixa mínima de 100 metros, conforme o Código Florestal.
Na decisão, o magistrado destacou que, diante da incongruência, deve prevalecer o princípio da precaução ambiental. O laudo técnico do MPF descreve o terreno como parte da “última fronteira vegetal” antes do corpo hídrico.
Para a Justiça, a continuidade da obra representaria risco concreto de degradação ambiental progressiva, além de dificultar eventual recuperação da área. O despacho também ressalta que o Plano de Utilização da APA Alter do Chão proíbe expressamente construções em áreas de preservação permanente, como praias e lagos.
Próximos passos
Além da suspensão da obra, a Justiça Federal determinou que a União e o Incra sejam intimados para informar, em até 15 dias, se desejam ingressar no processo.
Na ação, o MPF pede ainda, em caráter definitivo, a demolição da estrutura, a recuperação da área degradada mediante projeto aprovado por órgão ambiental e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
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