O homem preso em flagrante por maus-tratos contra uma cadela, no município de Salvaterra, no arquipélago do Marajó, foi colocado em liberdade após audiência de custódia realizada neste domingo (1º). A decisão foi tomada pelo juiz da comarca, depois que o Ministério Público não se manifestou pela manutenção da prisão. O acusado deixou a delegacia sem pagamento de fiança.
O caso ganhou repercussão após a circulação de um vídeo nas redes sociais, no qual o animal aparece sendo agredido. As imagens motivaram a ação imediata da Polícia Civil, que localizou e prendeu o suspeito ainda na noite de sábado (31), além de resgatar a cadela, que apresentava sinais de maus-tratos confirmados por avaliação veterinária.
Durante as diligências, os policiais constataram que o homem havia deixado a residência levando o animal, numa tentativa de dificultar a atuação da polícia e a realização de perícia. Testemunhas relataram que as agressões não eram um episódio isolado e que a cadela vivia amarrada, em condições inadequadas.
Após o resgate, o animal foi encaminhado provisoriamente aos cuidados de um responsável, onde recebeu alimentação e assistência veterinária.
A soltura do suspeito gerou revolta nas redes sociais, com moradores cobrando punição mais rigorosa para crimes de violência contra animais.
O que diz a lei
No Brasil, maus-tratos contra cães e gatos é crime previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, alterada pela Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão. A legislação estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal. Mesmo com a possibilidade de prisão em flagrante, a legislação permite que o acusado responda ao processo em liberdade, a depender da decisão judicial e do entendimento do Ministério Público.
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