A Justiça Federal rejeitou a ação movida pelo Clube Atlético Mineiro contra o tradicional bloco carnavalesco Galo da Madrugada, encerrando a disputa judicial envolvendo o uso do termo “galo”. O clube alegava violação de direitos e possível concorrência desleal, mas o entendimento judicial foi de que não há conflito jurídico entre as duas identidades.
O processo foi analisado pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na sentença, a juíza Quezia Jemima Custódio Neto da Silva Reis concluiu que a utilização da figura do galo pelo bloco não gera confusão com a marca esportiva do Atlético-MG, nem caracteriza aproveitamento indevido da imagem do clube.
Segundo a magistrada, a palavra e a figura do galo são elementos genéricos, amplamente difundidos na cultura popular, sem exclusividade automática para qualquer instituição. A decisão ressalta que, embora o Atlético tenha adotado o galo como mascote desde a década de 40, isso não lhe confere domínio absoluto sobre o símbolo ou o termo em outros contextos.
A sentença também manteve o registro da marca “Galo Folia”, vinculada ao bloco, ao destacar que ela possui identidade própria, finalidade distinta e não se relaciona com o universo esportivo protegido pela legislação específica do futebol. Para a Justiça, não há exploração parasitária nem associação indevida entre as atividades.

Reconhecido em 1994 pelo Guinness Book como “o maior bloco de carnaval do planeta” quando cerca de 1,5 milhão de pessoas acompanharam o cortejo em Recife, outro ponto considerado foi o histórico do Galo da Madrugada, que utiliza a figura do galo há décadas e tem origem claramente ligada ao carnaval pernambucano.

Fundado em Recife, o Galo da Madrugada é reconhecido como o maior bloco de carnaval do mundo, reunindo mais de 2,5 milhões de foliões. Em reação à ação judicial, representantes do bloco afirmaram que a tentativa do clube “demonstra, no mínimo, sinal de muita ignorância, se não for pura má-fé”.
De acordo com a decisão, o público reconhece as diferenças entre o bloco e o clube, que atuam em campos distintos e se comunicam com seus públicos em “momentos de consumo diferentes”, o que afasta qualquer possibilidade concreta de confusão.
Com a rejeição do pedido, o Atlético Mineiro foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A sentença reforça que não há base legal para impedir o uso do nome ou da imagem pelo bloco.
Após a definição do caso, o alvinegro mineiro se manifestou por meio de nota para comentar o desfecho do processo, mas não informou se irá recorrer da decisão.
Confira o comunicado na íntegra:
“O Atlético esclarece que a Ação Judicial em questão visa apenas anular o registro da marca “Galo Folia” em atividades que englobam o segmento esportivo, no qual possui diversos registros prévios da marca “Galo”.
O Clube respeita e reconhece a relevância das manifestações culturais e populares ligadas ao Carnaval, festa que faz parte da identidade e da alegria do povo brasileiro, bem como a tradição do Bloco Galo da Madrugada.
O Atlético possui mais de 300 registros da marca “Galo” e suas variantes junto ao INPI, sendo o clube brasileiro com o maior número de registro de marcas no País. O trabalho de proteção marcária é realizado permanentemente pelo Clube, que permanece atento sempre que um novo registro interfira em seu segmento de atuação.
Assim, o Atlético reafirma seu compromisso com a cultura, o diálogo institucional e a proteção responsável de suas marcas, em especial na esfera esportiva.”
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