Justiça rejeita ação do Atlético-MG contra Galo da Madrugada, tradicional bloco do carnaval pernambucano - Estado do Pará Online

Justiça rejeita ação do Atlético-MG contra Galo da Madrugada, tradicional bloco do carnaval pernambucano

Decisão aponta ausência de conflito entre as marcas e afasta risco de associação entre futebol e carnaval

Foto: Pedro Souza / Atlético-MG

A Justiça Federal rejeitou a ação movida pelo Clube Atlético Mineiro contra o tradicional bloco carnavalesco Galo da Madrugada, encerrando a disputa judicial envolvendo o uso do termo “galo”. O clube alegava violação de direitos e possível concorrência desleal, mas o entendimento judicial foi de que não há conflito jurídico entre as duas identidades.

O processo foi analisado pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na sentença, a juíza Quezia Jemima Custódio Neto da Silva Reis concluiu que a utilização da figura do galo pelo bloco não gera confusão com a marca esportiva do Atlético-MG, nem caracteriza aproveitamento indevido da imagem do clube.

Segundo a magistrada, a palavra e a figura do galo são elementos genéricos, amplamente difundidos na cultura popular, sem exclusividade automática para qualquer instituição. A decisão ressalta que, embora o Atlético tenha adotado o galo como mascote desde a década de 40, isso não lhe confere domínio absoluto sobre o símbolo ou o termo em outros contextos.

A sentença também manteve o registro da marca “Galo Folia”, vinculada ao bloco, ao destacar que ela possui identidade própria, finalidade distinta e não se relaciona com o universo esportivo protegido pela legislação específica do futebol. Para a Justiça, não há exploração parasitária nem associação indevida entre as atividades.

Foto: Fazemos Conteúdo

Reconhecido em 1994 pelo Guinness Book como “o maior bloco de carnaval do planeta” quando cerca de 1,5 milhão de pessoas acompanharam o cortejo em Recife, outro ponto considerado foi o histórico do Galo da Madrugada, que utiliza a figura do galo há décadas e tem origem claramente ligada ao carnaval pernambucano

Reprodução / Galo da Madrugada

Fundado em Recife, o Galo da Madrugada é reconhecido como o maior bloco de carnaval do mundo, reunindo mais de 2,5 milhões de foliões. Em reação à ação judicial, representantes do bloco afirmaram que a tentativa do clube “demonstra, no mínimo, sinal de muita ignorância, se não for pura má-fé”.

De acordo com a decisão, o público reconhece as diferenças entre o bloco e o clube, que atuam em campos distintos e se comunicam com seus públicos em “momentos de consumo diferentes”, o que afasta qualquer possibilidade concreta de confusão.

Com a rejeição do pedido, o Atlético Mineiro foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A sentença reforça que não há base legal para impedir o uso do nome ou da imagem pelo bloco.

Após a definição do caso, o alvinegro mineiro se manifestou por meio de nota para comentar o desfecho do processo, mas não informou se irá recorrer da decisão.

Confira o comunicado na íntegra:

“O Atlético esclarece que a Ação Judicial em questão visa apenas anular o registro da marca “Galo Folia” em atividades que englobam o segmento esportivo, no qual possui diversos registros prévios da marca “Galo”.

O Clube respeita e reconhece a relevância das manifestações culturais e populares ligadas ao Carnaval, festa que faz parte da identidade e da alegria do povo brasileiro, bem como a tradição do Bloco Galo da Madrugada.

O Atlético possui mais de 300 registros da marca “Galo” e suas variantes junto ao INPI, sendo o clube brasileiro com o maior número de registro de marcas no País. O trabalho de proteção marcária é realizado permanentemente pelo Clube, que permanece atento sempre que um novo registro interfira em seu segmento de atuação.

Assim, o Atlético reafirma seu compromisso com a cultura, o diálogo institucional e a proteção responsável de suas marcas, em especial na esfera esportiva.”

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