Lula veta regras sobre venda de jogadores, milhas e ITBI na reforma tributária - Estado do Pará Online

Lula veta regras sobre venda de jogadores, milhas e ITBI na reforma tributária

Presidente barrou dez dispositivos do PLP 108; vetos atingem venda de jogadores por clubes, cashback do gás canalizado e regras municipais sobre transferência de imóveis

Foto: Diogo Zacarias/MF

Sancionada nesta terça-feira (13), durante cerimônia em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária teve dez dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças atingem pontos sensíveis do texto aprovado pelo Congresso Nacional, como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, benefícios fiscais específicos e regras municipais relacionadas à transferência de imóveis.

As justificativas para os vetos foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU), conforme informou o Ministério da Fazenda.

SAFs e venda de jogadores

Um dos principais vetos atinge diretamente as SAFs. O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores arrecadados com a venda de jogadores não integrariam a base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma tributária. Com a decisão presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas.

Lula também vetou a proposta de redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com isso, a alíquota total permanece em 6%, distribuída da seguinte forma:

  • 4% de tributos não alterados pela reforma;
  • 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

Segundo a equipe econômica, a redução da alíquota contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação de novos benefícios tributários sem a devida compensação fiscal.

Programas de fidelidade

Outro veto relevante diz respeito aos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos e milhas obtidos sem pagamento direto, como aqueles concedidos por cadastro, promoções ou compensações por atrasos de voos.

A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança, mantendo esses pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Cashback para gás canalizado

Também foi vetada a regra que estendia o cashback — mecanismo de devolução de tributos à população de baixa renda — para o gás canalizado. O Congresso havia incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, em que a cobrança ocorre em apenas um elo da cadeia produtiva.

Segundo a equipe econômica, a exceção criaria incompatibilidades com o modelo geral do sistema tributário.

O cashback, regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado, prevê a devolução de:

  • 100% da CBS;
  • Pelo menos 20% do IBS

para itens essenciais como água, botijão de gás, energia elétrica, contas de telefone e internet e serviços de esgoto. Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, com possibilidade de ampliação por decisão de estados e municípios.

Alimentos líquidos e ITBI

O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. De acordo com o Ministério da Fazenda, a redação era ampla demais e poderia gerar distorções concorrenciais, especialmente entre leites e sucos. A mudança havia sido incluída para beneficiar itens como leites vegetais.

Outro veto atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto previa a possibilidade de antecipação do pagamento do tributo no momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após solicitação da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades de adaptação, já que cada município possui regras próprias de arrecadação.

Zona Franca de Manaus e simulação fiscal

Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma.

Além disso, foi vetada a definição legal do conceito de “simulação” como fraude fiscal. Segundo a Fazenda, a redação divergia de entendimentos consolidados no Judiciário e poderia gerar insegurança jurídica.

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. O Congresso Nacional ainda poderá analisar os vetos e decidir pela manutenção ou derrubada das decisões presidenciais.

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