Justiça suspende sessão da Câmara no dia do aniversário de Belém por violar prazo regimental - Estado do Pará Online

Justiça suspende sessão da Câmara no dia do aniversário de Belém por violar prazo regimental

Projetos apelidados pela oposição de “pacote de maldades” têm efeitos suspensos por decisão judicial; materiais deverm retornar às comissões

No dia em que Belém completou 410 anos, nesta segunda-feira (12), a Justiça do Pará suspendeu os efeitos da 8ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal, realizada em 17 de dezembro de 2025, durante o recesso parlamentar. A decisão liminar foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e atinge os projetos de lei aprovados na ocasião, por descumprimento do prazo mínimo regimental para convocação dos vereadores.

Apresentado pelas vereadoras Marinor Brito (Psol) e Vivi Reis (Psol), o mandado de segurança questiona ato atribuído ao presidente da Câmara, John Wayne (MDB), além da própria Casa Legislativa e do Município de Belém. As parlamentares alegaram que a convocação da sessão extraordinária não respeitou o intervalo mínimo de 48 horas previsto no Regimento Interno.

Convocação sob questionamento

Segundo a decisão, os vereadores foram convocados para a sessão extraordinária na tarde do dia 15 de dezembro de 2025, e a votação ocorreu na manhã do dia 17. Para a Justiça, o intervalo entre a convocação e a realização da sessão foi inferior ao prazo mínimo de 48 horas previsto no Regimento Interno da Câmara durante o recesso parlamentar.

Ao analisar o caso, a juíza Cíntia Walker Beltrão Gomes considerou que a irregularidade pode ser constatada de forma objetiva, apenas pela verificação das datas e horários. A magistrada ressaltou que o descumprimento de regras básicas do processo legislativo compromete o direito de debate e, em situações excepcionais, autoriza a atuação do Judiciário para preservar o funcionamento regular da Câmara.

Efeitos da liminar

Com a decisão, os projetos aprovados na sessão extraordinária deixam de produzir efeitos e não podem ser enviados à Prefeitura para sanção ou publicação. As matérias terão de voltar às comissões permanentes da Câmara Municipal de Belém, onde deverão passar por nova análise antes de qualquer avanço.

A Justiça fixou prazo de até 30 dias para que a Câmara cumpra a determinação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A juíza ressaltou que a decisão não entra no conteúdo dos projetos nem anula as propostas de forma definitiva, limitando-se a interromper o andamento das matérias até o julgamento final do processo.

Além da decisão judicial, o aniversário de Belém foi marcado por protestos ao longo do dia e em outros momentos recentes. Servidores públicos, profissionais da saúde e da educação e movimentos sociais voltaram às ruas para criticar medidas da gestão municipal, em um contexto de mobilização recorrente na capital neste início de 2026.

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