A reserva de vagas para pessoas com deficiência passou a ser obrigatória nos processos seletivos da Marinha para militares temporários no Pará. A determinação é da Justiça Federal, que concedeu decisão urgente após ação do Ministério Público Federal (MPF).
A medida atinge diretamente os Avisos de Convocação nº 02/2025 e 03/2025, publicados pelo Comando do 4º Distrito Naval, em Belém. Os editais, voltados à contratação de profissionais de nível superior, não previam qualquer cota para PcDs.
Pelo entendimento judicial, a União terá 15 dias para promover a retificação dos editais. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil.
Entre as mudanças impostas está a reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência. A decisão também obriga a adaptação das provas e das demais etapas do processo seletivo, garantindo acessibilidade aos candidatos.
Outro ponto central é a revisão dos critérios de avaliação física. A Justiça determinou que os padrões psicofísicos admissionais deixem de adotar exclusões genéricas, exigindo que eventuais restrições sejam excepcionais, justificadas e diretamente relacionadas às atribuições do cargo, e não à carreira militar de forma ampla.
Os editais também deverão prever a reabertura ou prorrogação do período de inscrições por, no mínimo, 15 dias, contados a partir da publicação das retificações. As inscrições já realizadas permanecem válidas.
A decisão ainda obriga a aplicação integral do Decreto Federal nº 9.508/2018, que estabelece normas de acessibilidade em concursos públicos federais.
Fundamentação do MPF
Na ação, o MPF sustentou que a exclusão total de pessoas com deficiência configura discriminação e violação constitucional, além de afrontar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O órgão destacou que as funções ofertadas, como as de médicos, engenheiros, professores, dentistas e comunicadores, possuem caráter técnico e administrativo, compatível com diversas deficiências, sobretudo com o uso de tecnologias assistivas.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, a Justiça Federal citou o posicionamento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a exclusão de candidatos com deficiência sem avaliação individualizada ou a negativa de adaptações razoáveis em concursos públicos.
Na decisão, a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo afirmou que “não se pode afirmar que, de modo global, a inclusão de pessoas com deficiência nas Forças Armadas resultaria em prejuízo à segurança operacional de suas atividades próprias”.
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