A Justiça Federal proibiu o município de Belém de fechar, encerrar ou suspender as atividades do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, conhecido como PSM da travessa 14 de Março. A decisão de caráter urgente foi proferida na sexta-feira (19) e divulgada nesta segunda-feira (22), suspendendo também os editais da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) que previam a contratação de entidades privadas para a gestão dos serviços de urgência e emergência.
A medida atende a pedidos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelos Conselhos Regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia no Pará, tendo como réus o município de Belém e a União. Um dos fundamentos centrais da decisão foi uma inspeção judicial realizada na manhã da última sexta-feira, com a presença da juíza federal responsável pelo caso e de equipe técnica.
De acordo com a decisão, a inspeção constatou que não há risco estrutural iminente no prédio que justifique interdição imediata ou desocupação por ameaça de desabamento. O entendimento da Justiça é de que obras de reforma podem ocorrer de forma concomitante à manutenção do atendimento hospitalar, contrariando a justificativa apresentada pela administração municipal para a paralisação total das atividades da unidade.
O despacho também destaca que problemas identificados no hospital, como a falta de insumos, medicamentos e manutenção de equipamentos, estariam mais relacionados a falhas na gestão dos recursos públicos do que à necessidade de intervenções estruturais que exijam o fechamento do prédio. Com isso, foram suspensos os editais de chamamento público nº 02 e nº 03/2025, que previam a interdição do hospital e a paralisação integral dos serviços.
O edital nº 02/2025 previa, ainda, a contratação de uma pessoa jurídica de direito privado para a gestão compartilhada dos serviços de urgência e emergência, com custo anual estimado em R$ 111 milhões. Na decisão, a Justiça Federal classificou a medida como um “verdadeiro contrassenso” e um ato antieconômico, ao comparar esse valor com o custo estimado para a construção de um novo hospital, informado durante a inspeção como sendo de R$ 190 milhões.
Segundo a magistrada, em apenas um ano de contrato, o poder público repassaria à iniciativa privada cerca de 60% do valor necessário para a construção de uma nova unidade hospitalar. Para a Justiça, esse cenário afronta os princípios da boa gestão e do interesse público.
A decisão registra ainda que as instituições autoras da ação sustentam que o PSM da 14, principal unidade de urgência e emergência da região Norte e mantida majoritariamente com recursos federais, estaria sendo submetido a um processo deliberado de precarização. Conforme a ação, a falta recorrente de itens básicos, como luvas, gazes e antibióticos, não seria consequência de escassez financeira, mas de uma política de priorização do repasse de verbas federais à iniciativa privada.
O processo também aponta um suposto direcionamento de recursos que beneficiaria de forma desproporcional o Hospital Beneficente Portuguesa, em detrimento da rede pública municipal. Para o MPF, a DPU e os conselhos profissionais, a tentativa de fechar o PSM sob o argumento de reforma configuraria uma estratégia para consolidar a transferência dos serviços ao setor privado, em desacordo com o princípio constitucional de que a atuação privada no Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser apenas complementar.
Além de barrar o fechamento do hospital e suspender os editais, a Justiça Federal determinou que o Ministério da Saúde e a Sesma elaborem, no prazo de 30 dias, um plano de recuperação para o PSM da 14. O documento deverá prever a aplicação imediata e direta de recursos federais para regularizar o abastecimento de insumos e medicamentos, valorizar os profissionais de saúde, melhorar as condições de higiene e salubridade e viabilizar a modernização tecnológica da unidade.
O plano deverá ser revisado a cada seis meses e considerar as irregularidades apontadas nos relatórios de fiscalização dos conselhos de classe. A Justiça, no entanto, não acolheu neste momento o pedido para bloquear novos repasses à iniciativa privada até que ao menos 50% dos recursos fossem aplicados diretamente no hospital público. Segundo a decisão, uma interrupção abrupta desses repasses poderia agravar a desassistência à população, sendo necessária uma análise mais aprofundada ao longo do processo para apurar eventual desvio de finalidade.
O EPOL solicitou um posicionamento da Prefeitura de Belém sobre o caso e aguarda uma resposta.
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