O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial da norma do Ministério da Fazenda que restringia o acesso de beneficiários de programas sociais às plataformas de apostas eletrônicas. A decisão, proferida nesta sexta-feira (19), restabelece o funcionamento de contas já existentes, mas preserva a proibição para novos cadastros.
A medida atende a um pedido liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias, que questionou os efeitos imediatos da regra administrativa sobre usuários já registrados. Com a decisão, contas que haviam sido bloqueadas ou encerradas após a publicação da norma deverão ser reativadas.
Ao analisar o caso, Fux considerou o risco de prejuízos irreversíveis com a manutenção integral da restrição, especialmente diante da proximidade do recesso do Judiciário. Para o ministro, a suspensão parcial evita efeitos definitivos antes de uma análise mais aprofundada do mérito da controvérsia.
Apesar do alívio para quem já possuía cadastro ativo, o ministro manteve a vedação para a abertura de novas contas por beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assim, a regra continua válida apenas para impedir novos registros nessas plataformas.
Na mesma decisão, Fux agendou uma audiência de conciliação entre as partes envolvidas para o dia 10 de fevereiro de 2026. O objetivo é buscar uma solução negociada sobre os limites e os efeitos da regulamentação do setor de apostas eletrônicas no país.Até que haja uma definição definitiva, a norma do Ministério da Fazenda segue parcialmente em vigor, com aplicação restrita aos novos cadastros.
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