A comprovação de fraudes no registro de presença levou a Justiça a intervir. O Governo do Estado do Pará foi condenado a implantar um sistema eletrônico de controle diário de frequência e pontualidade dos servidores públicos civis da administração direta.
A determinação é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e vale para órgãos da capital e do interior, alcançando toda a estrutura administrativa estadual.
O processo teve origem em procedimento administrativo instaurado em 2018, após o MP identificar o uso recorrente do chamado “ponto britânico” em controles manuais, prática que permite registros de presença sem o efetivo cumprimento da jornada.
Durante as apurações, foram identificados casos concretos de fraude, como folhas de ponto assinadas antecipadamente para um mês inteiro de trabalho, além de denúncias envolvendo servidores ausentes e até “servidores fantasmas”.
A ação foi ajuizada em 2024 pelo então 4º promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Rodier Barata Ataíde, responsável pelas investigações iniciais do caso.
A Justiça chegou a conceder tutela de urgência ainda na fase inicial do processo. Agora, com o julgamento do mérito, a ação foi considerada procedente, tornando definitiva a obrigação de adoção do sistema eletrônico.
A sentença foi proferida em dezembro de 2025, sob a titularidade do atual 4º promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Manoel Victor Murrieta.
Ao detalhar os fatos que motivaram a ação, Rodier Ataíde relatou um dos episódios apurados pelo MP:
“Essa ação foi decorrente de um procedimento instaurado pelo próprio Ministério Público do Estado. Primeiramente detectamos duas questões: um caso específico de assinatura de ponto, de um mês inteiro, sendo que a servidora, no mesmo período, tinha viajado para fora do país, nesse caso punimos a servidora e seu chefe. E diante da possibilidade de casos recorrentes em várias unidades do serviço público, haja vista as denúncias informando, às vezes, até de servidores fantasmas ou então ausentes do trabalho e sem prestar o efetivo serviço, com prejuízo em várias áreas, como saúde e educação”, explicou o PJ Rodier Ataíde.
Com a decisão, o Estado terá até 90 dias para concluir e publicar o processo licitatório e deverá apresentar um plano detalhado de implantação do sistema eletrônico.
O cronograma estabelece prazo máximo de 24 meses para a implantação integral em todas as unidades administrativas, com previsão de metas periódicas, definição de unidade piloto e formas alternativas de controle para cargos incompatíveis com o registro de jornada.
O pedido do MP para aplicação de descontos por faltas não abonadas foi julgado “prejudicado”, por ser consequência jurídica automática da implantação do controle eletrônico, conforme a legislação vigente.












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