Ministério Público do Pará lança cartilha para enfrentar a poluição sonora - Estado do Pará Online

Ministério Público do Pará lança cartilha para enfrentar a poluição sonora

Material lançado pelo órgão reúne orientações práticas, alerta para impactos na saúde e reforça que ruído fora do limite é crime ambiental

Ministério Público do Pará / Divulgação

O combate ao barulho fora de controle ganhou um novo instrumento no Pará. O Ministério Público do Estado lançou uma cartilha voltada ao enfrentamento da poluição sonora, problema cada vez mais presente na rotina urbana.

O material, intitulado “Poluição Sonora – o que fazer?”, foi apresentado na segunda-feira (15), no salão nobre da sede do MPPA, em Belém. A iniciativa partiu do Centro de Apoio Operacional Ambiental (CAO Ambiental).

A publicação detalha o que caracteriza a poluição sonora, quais são os limites legais de emissão de ruídos e quais caminhos a população pode seguir para prevenir, combater e denunciar esse tipo de infração.

Segundo o documento, a poluição sonora ocorre quando sons ultrapassam os níveis permitidos, gerando desconforto a pessoas e animais, além de impactos diretos na qualidade de vida, no planejamento urbano e no patrimônio cultural.

Reconhecida como uma das principais formas de degradação ambiental nos centros urbanos, a prática também é tratada como questão de saúde pública, devido aos danos físicos e psicológicos associados à exposição contínua ao ruído.

De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do CAO Ambiental, José Godofredo dos Santos, o tema exige atenção permanente do órgão: “O silêncio e o direito à tranquilidade é um direito fundamental do ser humano, e o MPPA atua no combate a este ilícito ambiental ”.

A cartilha alerta para consequências graves, como problemas auditivos, estresse, distúrbios neurológicos, insônia, alterações cardíacas, aumento da pressão arterial, depressão e, em casos extremos, surdez irreversível.

Os efeitos também atingem a fauna. O excesso de ruído pode alterar o comportamento dos animais, afetando seu bem-estar e o equilíbrio ambiental.

Além dos impactos sociais e sanitários, o MPPA reforça que a poluição sonora é crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, com pena que pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

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