A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. O pagamento segue o que determina a legislação trabalhista, que estabelece o prazo máximo para quitação da última parcela até 20 de dezembro. A primeira parte do benefício foi liberada até o dia 28 de novembro.
Considerado um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, o décimo terceiro salário deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, de acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas da gratificação.
Os prazos informados valem exclusivamente para empregados da iniciativa privada e servidores em atividade. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício de forma antecipada, como vem ocorrendo nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.
Criado pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês integral para efeito de cálculo do benefício.
Também têm direito ao pagamento trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor do décimo terceiro é calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago junto com a rescisão contratual. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro é assegurado apenas a quem completou pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional: a cada mês trabalhado por 15 dias ou mais, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Faltas não justificadas também impactam o cálculo, já que o mês pode ser desconsiderado se o trabalhador deixar de comparecer ao serviço por mais de 15 dias sem justificativa.
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