TJPA mantém absolvição de ex-prefeito de Uruará em ação sobre salários atrasados de servidores - Estado do Pará Online

TJPA mantém absolvição de ex-prefeito de Uruará em ação sobre salários atrasados de servidores

Tribunal rejeita recursos e aponta falta de provas de má-fé do ex-prefeito, acusado de deixar dívida de quase R$ 10 milhões em 2012.

A 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, negar os recursos de apelação apresentados em ação civil pública movida pelo Município de Uruará contra o ex-prefeito e atual deputado estadual Eraldo Pimenta (MDB). O julgamento ocorreu em plenário virtual realizado entre 3 e 12 de novembro e manteve o entendimento já firmado pela primeira instância.

O processo gira em torno de uma dívida estimada em R$ 9.908.301,85, referente ao não pagamento das folhas salariais de novembro, dezembro e do 13º salário de 2012, no final da gestão de Eraldo Pimenta. Segundo o município, mesmo com repasses federais regulares — como o Fundeb e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) — os vencimentos não foram quitados.

A decisão do colegiado foi a de “conhecer e negar provimento aos recursos de apelação”, o que, na prática, encerra o mérito nesta fase recursal no âmbito estadual, mantendo a absolvição.

Dívidas em áreas essenciais

Os autos apontam que os maiores prejuízos atingiram setores essenciais, especialmente:

  • Educação, com valores superiores a R$ 4 milhões;
  • Saúde, com dívida de R$ 1.317.294,03;
  • Outras secretarias, como Viação e Obras e o Gabinete do Prefeito, também tiveram servidores com salários pendentes.

A ação teve início em 2014, na Justiça Federal de Altamira, mas foi remetida ao TJPA após a União afirmar não ter interesse no processo.

Por que houve absolvição?

Embora o processo tenha comprovado a existência da dívida salarial deixada em 2012, o tribunal destacou que não houve provas de dolo — ou seja, intenção de lesar os cofres públicos ou beneficiar terceiros ou o próprio gestor.

Por lei, para que haja condenação por improbidade administrativa, é necessário comprovar que o agente público agiu com má-fé, e não apenas de forma irregular ou com má gestão.

Sem essa comprovação, a conduta pode ser considerada falha administrativa, mas não configura improbidade com punições como cassação de direitos políticos, multa ou devolução de valores pessoais, como pedia o município.

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