A sentença que levou Luís Carlos Cordovil da Silva à condenação por tentativa de feminicídio foi definida na sessão plenária da última quinta-feira (4), no Salão do Júri da Comarca de Ananindeua. O conselho de sentença acatou integralmente a tese defendida pelo Ministério Público do Pará (MPPA), que apontou que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar.
Durante os debates, o promotor de Justiça Márcio de Almeida Farias explicou que o réu tentou matar a ex-companheira Simone Moreira da Silva usando um golpe de facão, ato enquadrado no artigo 121-A do Código Penal (feminicídio) combinado com o artigo 14, II (tentativa) e a Lei Maria da Penha. Segundo a acusação, a agressão teve motivação e dinâmica típicas de violência de gênero.
Provas e decisão do Júri
Os jurados ouviram testemunhas, a vítima e o próprio acusado antes de chegarem ao veredicto. As provas anexadas ao processo — entre elas fotografias das lesões — demonstraram que a vítima sofreu ferimentos graves no braço, que deixaram sequelas permanentes. A tentativa de desclassificar o caso para lesões corporais, apresentada pela defesa da defensora pública Larisse Campelo, foi rejeitada pelo conselho.
Definição da pena
Responsável pela sentença, o juiz João Vinicius da Conceição Malheiro fixou inicialmente a pena em 22 anos, 8 meses e 22 dias. Considerando o grau de execução do crime, aplicou a redução prevista em lei, resultando em 15 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão. Ele reforçou que o réu já tinha histórico de agressões contra a mesma vítima e destacou a gravidade das sequelas físicas e emocionais deixadas em Simone.
Atuação do MPPA
A construção do caso pelo Ministério Público foi determinante para o desfecho. O órgão sustentou a configuração de tentativa de feminicídio e apresentou os elementos que convenceram o júri.
“Entendemos que a Justiça foi feita nesse caso. Não podemos mais tolerar violência contra as mulheres. Essa condenação representa também o papel do Ministério Público na defesa das vítimas de violência e de toda a sociedade”, afirmou o promotor Márcio Farias.
Regime e medidas posteriores
O magistrado definiu que a pena será cumprida em regime inicial fechado, por se tratar de crime hediondo praticado com violência. Também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo os fundamentos da prisão preventiva, como a necessidade de proteger a vítima e garantir a ordem pública.













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