A Justiça do Pará determinou que a Prefeitura de Mocajuba, no nordeste do estado, encerre imediatamente as atividades do lixão conhecido como “Mata do Maia”, localizado às margens da PA-151. A decisão, assinada pelo juiz Bernardo Henrique Campos Queiroga, atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O município ainda não se manifestou oficialmente.
O magistrado fixou prazo de 180 dias para que a gestão municipal apresente e execute um conjunto de medidas obrigatórias, incluindo:
- Cronograma técnico para a remoção dos resíduos;
- Plano de encerramento definitivo das atividades irregulares;
- Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD);
- Projeto de aterro sanitário ou solução equivalente para destinação adequada do lixo.
As ações deverão ser realizadas de forma progressiva e sob acompanhamento dos órgãos ambientais. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Segundo o MPPA, o município mantém há anos a destinação irregular de resíduos a céu aberto em área próxima a corpos hídricos, pista de pouso e zona urbana. Laudos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, além de análises do Instituto Evandro Chagas, apontaram problemas como:
- Queima de lixo;
- Contaminação de recursos hídricos;
- Descarte inadequado de resíduos hospitalares;
- Presença de chorume sem controle;
- Proliferação de vetores;
- Ausência de estruturas de contenção e fiscalização.
Os estudos também identificaram níveis de alumínio, ferro e coliformes termotolerantes acima dos limites permitidos, evidenciando grave deterioração ambiental.
Embora Mocajuba tenha aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o MPPA afirma que nenhuma das ações previstas na legislação foi colocada em prática. Na sentença, o juiz destacou que a manutenção de lixões é incompatível com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e representa violação ao direito constitucional de um meio ambiente equilibrado.
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