Justiça ordena fechamento de lixão em Mocajuba e exige plano completo de recuperação ambiental - Estado do Pará Online

Justiça ordena fechamento de lixão em Mocajuba e exige plano completo de recuperação ambiental

Município terá 180 dias para apresentar cronograma de remoção, PRAD e projeto de aterro; decisão prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A Justiça do Pará determinou que a Prefeitura de Mocajuba, no nordeste do estado, encerre imediatamente as atividades do lixão conhecido como “Mata do Maia”, localizado às margens da PA-151. A decisão, assinada pelo juiz Bernardo Henrique Campos Queiroga, atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O município ainda não se manifestou oficialmente.

O magistrado fixou prazo de 180 dias para que a gestão municipal apresente e execute um conjunto de medidas obrigatórias, incluindo:

  • Cronograma técnico para a remoção dos resíduos;
  • Plano de encerramento definitivo das atividades irregulares;
  • Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD);
  • Projeto de aterro sanitário ou solução equivalente para destinação adequada do lixo.

As ações deverão ser realizadas de forma progressiva e sob acompanhamento dos órgãos ambientais. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.

Segundo o MPPA, o município mantém há anos a destinação irregular de resíduos a céu aberto em área próxima a corpos hídricos, pista de pouso e zona urbana. Laudos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, além de análises do Instituto Evandro Chagas, apontaram problemas como:

  • Queima de lixo;
  • Contaminação de recursos hídricos;
  • Descarte inadequado de resíduos hospitalares;
  • Presença de chorume sem controle;
  • Proliferação de vetores;
  • Ausência de estruturas de contenção e fiscalização.

Os estudos também identificaram níveis de alumínio, ferro e coliformes termotolerantes acima dos limites permitidos, evidenciando grave deterioração ambiental.

Embora Mocajuba tenha aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o MPPA afirma que nenhuma das ações previstas na legislação foi colocada em prática. Na sentença, o juiz destacou que a manutenção de lixões é incompatível com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e representa violação ao direito constitucional de um meio ambiente equilibrado.

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