Justiça do Pará determina que Estado forneça medicamentos a paciente com câncer em 48 horas - Estado do Pará Online

Justiça do Pará determina que Estado forneça medicamentos a paciente com câncer em 48 horas

Decisão atende pedido do MPPA após recusa administrativa e risco de agravamento no quadro de um morador de Almeirim com carcinoma renal avançado

Roni Moreira / Ag.Pará

A Justiça de Almeirim determinou que o Estado do Pará entregue, em até 48 horas, os medicamentos necessários ao tratamento de um paciente com câncer renal em estágio avançado. A decisão foi concedida após ação proposta pelo promotor Vinicius Domingues Maciel, da Promotoria de Justiça do município.

O caso envolve Francenildo Lima Oliveira, que enfrenta uma recidiva agressiva de Carcinoma Renal de Células Claras. Mesmo após cirurgia realizada no início do ano, os recursos terapêuticos disponíveis pelo SUS não atendem ao estágio atual da doença, o que elevou a urgência do pedido.

A Promotoria buscou a liminar depois de constatar a negativa administrativa para o fornecimento dos dois medicamentos indicados pela oncologista responsável: Pembrolizumabe (200 mg) e Axitinibe (5 mg). Ambos são considerados mais eficazes para o quadro, mas não fazem parte da lista de remédios distribuídos regularmente pela rede pública de saúde do município.

Ao analisar o processo, o Juízo da Vara Única reconheceu o risco iminente ao paciente e reforçou o direito constitucional ao acesso à saúde. Na decisão, o magistrado registrou que “o tratamento de saúde não pode aguardar a burocracia do Estado, sob pena de agravamento do quadro clínico do paciente”.

A liminar obriga o Estado a disponibilizar os medicamentos por todo o período necessário ao tratamento. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 2 mil, valor que será destinado ao próprio custeio dos cuidados médicos de Francenildo.

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