O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que encerra a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida integra um conjunto de mudanças que, segundo o governo, tem como objetivo reduzir custos e diminuir a burocracia no processo de formação de novos condutores.
Entre as principais alterações estão a redução da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas e o fim do prazo de validade do processo da primeira CNH. Apesar das mudanças, seguem obrigatórios o exame teórico, a prova prática e o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.
O governo afirma que o novo modelo deve facilitar o acesso à habilitação. Dados do Ministério dos Transportes indicam que cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem CNH. Pesquisas recentes mostram que o custo elevado é o principal fator que impede um terço da população de iniciar o processo, enquanto quase metade dos condutores irregulares não regulariza a situação por causa do valor total exigido. A expectativa é que as novas regras ampliem o número de motoristas habilitados e reduzam a condução sem formação adequada.
Principais pontos das novas regras para obtenção da CNH
A resolução do Contran estabelece mudanças em seis áreas centrais do processo de habilitação:
- Aulas teóricas
- Aulas práticas
- Instrutores autônomos
- Provas teóricas e práticas
- Prazo de validade do processo
- Categorias C, D e E
Aulas teóricas
A nova normativa extingue a carga horária mínima obrigatória. A duração e a estrutura das aulas serão definidas pela entidade responsável, desde que sigam o conteúdo programático estabelecido pelo Contran.
As aulas poderão ser oferecidas nas modalidades presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas), por meio de:
- Autoescolas
- Entidades especializadas em ensino a distância (EaD)
- Escolas públicas de trânsito
- Instituições do Sistema Nacional de Trânsito
Aulas práticas
A resolução cria a figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato não dependa exclusivamente de autoescolas para realizar a formação prática. A carga horária mínima passa de 20 horas para duas horas.
O candidato poderá utilizar seu próprio veículo nas aulas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro cumpra os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O uso do veículo próprio também será permitido durante a prova prática.
Instrutores autônomos
Instrutores já cadastrados no sistema nacional serão notificados via aplicativo da CNH e poderão optar por atuar como autônomos.
Novos profissionais deverão concluir um curso de formação gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas. Após a conclusão, será necessário solicitar autorização ao órgão executivo de trânsito.
Requisitos para atuar como instrutor autônomo:
- Ter 21 anos ou mais
- Possuir autorização do Detran
- Ter CNH há pelo menos 2 anos na categoria em que pretende instruir
- Ensino médio completo
- Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses
Nenhum instrutor poderá atuar sem identificação oficial pelo aplicativo e sem autorização do Detran.
Provas teóricas e práticas
As provas teóricas continuam obrigatórias, com questões objetivas em formato físico ou eletrônico:
- Duração mínima de 1 hora
- Mínimo de 20 acertos para aprovação
- Reprovação com possibilidade de refazer sem limite de tentativas
As provas práticas também permanecem exigidas:
- O candidato seguirá um trajeto pré-definido
- Avaliação será feita por uma comissão composta por três examinadores
- Uso do próprio veículo é permitido
- Reprovações não têm limite de novas tentativas
- A segunda tentativa poderá ser reagendada sem custo adicional
Prazo de validade do processo
O processo de habilitação passa a não ter prazo de vencimento. Anteriormente, a validade era de 12 meses.
Categorias C, D e E
A resolução também simplifica a obtenção das categorias profissionais C, D e E, permitindo que o processo seja realizado tanto em autoescolas quanto em outras entidades autorizadas.
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