A garantia de água potável em todas as escolas públicas brasileiras tornou-se exigência legal. A Lei 15.276, sancionada na última sexta-feira (28) pelo presidente Lula (PT) e publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União, altera normas da educação para tornar obrigatória a oferta de água tratada, infraestrutura sanitária e saneamento básico nas instituições de ensino.
De autoria da deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), a proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei da Alimentação Escolar, responsabilizando União, estados, municípios e Distrito Federal pela execução das obras necessárias. O relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), classificou as medidas como essenciais para garantir permanência adequada dos estudantes nas escolas, sobretudo os mais vulneráveis.
Segundo dados do Censo Escolar de 2023, mais de 1 milhão de crianças e adolescentes estudam em instituições sem acesso adequado à água potável. Das 7,7 mil escolas com problemas no abastecimento, 3 mil não possuem qualquer fonte de água. A maior parte está em áreas rurais, incluindo terras indígenas, assentamentos e comunidades quilombolas, mas o déficit também atinge regiões urbanas, onde cerca de 2 mil escolas enfrentam dificuldades.
Além de determinar o abastecimento, a nova legislação amplia a fiscalização sobre os recursos do setor. Os Conselhos de Alimentação Escolar, que já acompanham o uso das verbas da merenda, passam agora a monitorar também os gastos destinados ao fornecimento de água.
O texto ainda estimula práticas sustentáveis, como a adoção de sistemas de captação de água da chuva e a oferta de apoio técnico especializado para implementação das medidas, aliando acesso a serviços básicos à promoção do uso consciente dos recursos hídricos.
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