Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade - Estado do Pará Online

Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade

Trabalhadores terão período de folga dobrado com a mudança

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade até 20 dias. A proposta aumenta o benefício de forma escalonada de dez dias, do primeiro ao segundo ano de vigência da lei, até 20 dias, a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos a partir da requisição do empregado. O texto agora retorna para análise no Senado. As informações são da Agência Brasil.

Inicialmente, o projeto previa que a licença seria de dez dias no primeiro ano de aplicação da lei, de 15 dias no segundo ano, com acréscimo de cinco dias/ano até 30 dias no quinto ano, mantido daí em diante. Porém, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), teve que fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno.

Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de dez dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias, a partir do quarto ano. Além disso, a proposta determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.

Caso a meta não seja verificada, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.

O texto diz ainda que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

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