As mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS começam a valer neste sábado (1º), impondo novas restrições a quem costuma antecipar valores do fundo. A decisão do Conselho Curador do FGTS, executada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitiam ao trabalhador adiantar os saques de aniversários futuros.
Pelas novas normas, há limites para o número de parcelas, valor máximo por saque e prazo mínimo para contratar o empréstimo. A partir de agora, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano, somando R$ 2,5 mil, e três parcelas a partir de 2026, com teto de R$ 500 por parcela. Também será necessário esperar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para solicitar a antecipação junto aos bancos.
A mudança interrompe a antiga prática, que permitia antecipar até dez anos de saques e realizar várias operações ao mesmo tempo. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca evitar que demitidos fiquem sem acesso ao saldo do fundo, já que o valor usado como garantia do empréstimo fica bloqueado.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou o ministro Luiz Marinho, ao defender a revisão das regras. Ele acrescentou que “a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as novas restrições, chamando o modelo anterior de “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do aniversário do titular. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou presencialmente nas agências.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas — já aderiram à modalidade, e 70% deles realizaram operações de antecipação. Com a atualização, quem quiser manter o benefício deverá observar as novas condições de limite e carência.
O trabalhador pode consultar saldo, aderir ou cancelar a opção pelo aplicativo FGTS (Android e iOS). Caso seja demitido durante o período de antecipação, continua tendo direito apenas à multa de 40%, mas não poderá sacar o valor bloqueado pelo banco.
Com informações da Agência Brasil













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