Um casal, dono de uma loja no Centro Comercial de Belém, foi condenado por explorar o trabalho dos próprios filhos, todos menores de 12 anos. A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo.
A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Durante as investigações, o pai das crianças foi preso preventivamente, acusado de torturar os filhos física e psicologicamente e obrigá-los a atender clientes no estabelecimento.
Por determinação judicial, o nome da loja e dos proprietários não foi divulgado para preservar a identidade das vítimas, já que o processo corre em segredo de justiça.
Além da multa, os condenados estão proibidos de empregar ou manter crianças e adolescentes, inclusive familiares, em qualquer tipo de atividade irregular. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil por criança envolvida.
A Justiça também encaminhou ofício à Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado, para que sejam adotadas as medidas cabíveis de proteção às vítimas.
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