Lula sanciona leis que ampliam licença e salário-maternidade; entenda - Estado do Pará Online

Lula sanciona leis que ampliam licença e salário-maternidade; entenda

A medida garante que o tempo de hospitalização seja somado ao período regular da licença previsto pela CLT, atualmente de 120 dias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, duas leis que ampliam direitos das gestantes e mães no Brasil.

Uma delas é o Projeto de Lei nº 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, permitindo a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, nos casos em que a internação ultrapassar duas semanas. A medida garante que o tempo de hospitalização seja somado ao período regular da licença previsto pela CLT, atualmente de 120 dias.

A outra medida sancionada é o Projeto de Lei nº 853/2023, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A iniciativa vai destacar a importância dos chamados “mil primeiros dias”, que correspondem ao período da gestação até os dois anos de vida da criança, considerado fundamental para o desenvolvimento integral da primeira infância.

Atualmente, a CLT assegura às trabalhadoras 120 dias de licença-maternidade, com direito ao salário-maternidade custeado pela Previdência Social, iniciado até 28 dias antes do parto. Com a nova lei, nos casos em que houver complicações médicas que resultem em internações prolongadas, tanto o afastamento quanto o pagamento do benefício passam a acompanhar esse período adicional.

A sanção presidencial também consolida no texto legal um entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, que defendia a ampliação da licença e do salário-maternidade em casos de internações decorrentes do parto.

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