Nos últimos dias, dois casos de grande repercussão envolvendo figuras políticas conhecidas do eleitor brasileiro e paraense, respectivamente — o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o prefeito de Ananindeua, Dr. Daniel Santos (PSB) — revelaram coincidências curiosas no tratamento dado pelo Judiciário a líderes acusados de condutas graves. Em ambos, as autoridades judiciais optaram por medidas cautelares menos severas do que as mais duras solicitadas por investigadores da Polícia Federal e pelo GAECO no Pará, mantendo, porém, o cerco judicial.
Daniel Santos, que apesar de ter se filiado no PSB ano passado, partido do vice-presidente Geraldo Alckmin, após ter sido expulso do PSDB, depois ter sido eleito deputado estadual pelo partido que disputava a manutenção do poder no Pará e ir apoiar a eleição de Helder Barbalho (MDB) e com isso ter sido empossado presidente da ALEPA, carrega em seu breve histórico político eleitoral, uma série de controvérsias com aliados e apoiadores, que o consideram como “homem sem palavra” e de “não cumprir acordos”, tendo como única preocupação, a conquista do poder e de mais riqueza.
No caso de Bolsonaro, a Polícia Federal encaminhou, em julho, uma representação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a prisão preventiva do ex-presidente Bolsonaro. A PF sustentava que Bolsonaro atuava junto com seus filhos e apoiadores para obter sanções dos Estados Unidos contra autoridades e empresas brasileiras e que apenas a prisão preventiva poderia interromper essas ações.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concordou com os fundamentos da PF, reconhecendo o risco de fuga e obstrução da Justiça, mas considerou a prisão preventiva “drástica” diante da possibilidade de adotar cautelares menos severas, mas igualmente eficazes. Moraes acatou essa posição, impondo a Bolsonaro apenas o recolhimento domiciliar noturno, tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais e de contato com embaixadores e investigados.
No último dia 4, após apontar descumprimento dessas medidas, Moraes converteu as restrições em prisão domiciliar integral, referendada pela Primeira Turma do STF. A prisão domiciliar, ao contrário da preventiva, não implica recolhimento em presídio: o investigado permanece em casa, sob monitoramento, com restrições à liberdade de locomoção. Já a prisão preventiva é uma medida extrema, decretada para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou evitar a destruição de provas, sendo cumprida em unidade prisional. O que acabou não ocorrendo, segundo alguns, por “frouxura” do ministro Alexandre de Moraes.
No Pará, o prefeito de Ananindeua, Dr Daniel Santos (PSB) também viu uma decisão judicial aliviar temporariamente sua condição gravíssima, que pelo conjunto das provas, acusações e depoimentos, o torno mais entre tantos políticos que criam uma esperança de mudança, mas que acabam revelados como mais um entre tantos.
Afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça do Estado no âmbito da Operação Hades — que apura fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro —, Daniel Sants. que é médido e conseguiu uma fortuna em poucos tempo,acabou beneficiado, por decisão liminar do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu seu afastamento. Dizendo-se emocionado, Daniel comemorou a decisão como vitória e prova de sua inocência.
O Ministério Público do Pará (MPPA) rebateu, lembrando que a decisão é provisória, não encerra investigações e nem revisa o mérito das acusações de corrupção, com robusta prova documental e depoimentos que colocam a “honestifdade e vitimismo” pregado por seus seguidores nas redes sociais”
O MPPA reforçou que o bloqueio de bens e a custódia de provas permanecem vigentes, destacando que a gravidade dos fatos foi reconhecida pelo próprio STJ, e que seguirá “incansavelmente na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção”.
Assim como Bolsonaro, Daniel Santos escapou da medida mais dura — no caso do prefeito, a prisão não foi cogitada, mas o afastamento representava um freio efetivo no exercício do poder político. Ambos seguem alvos de investigações robustas, mas, por ora, longe da privação total de liberdade ou do afastamento definitivo.
Coincidência ou não, os dois episódios expõem uma tendência: o Judiciário, diante de figuras públicas de alta visibilidade, tem buscado medidas intermediárias, que restringem, mas não sufocam por completo o exercício de influência política. Uma estratégia que, ao mesmo tempo, preserva a imagem de imparcialidade da Justiça e evita o impacto institucional que prisões de alto calibre costumam provocar.
Procurado pela redação do EPOL, a assessoria do prefeito Daniel Santos recuou o interesse dele em ser entrevistado por nossos jornalistas, alegando que nossas matérais “tem deixado de lado a imparcialidade”, o que não se justifica diante da postura jornalística, que consulta as autoridades, os acusados e suas respectivas assessorias, garantindo amplo direito de expressão e manifestação, conforme o Estado Democrático de Direito e como regra do profissionalismo exercido pela imprensa livre e independente.
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