Nesta segunda-feira, Dr Daniel Santos (PSB), atual prefeito de Ananindeua, pré-candidato ao governo do Pará e principal opositor do governador Helder Barbalho (MDB) usou suas redes sociais para acusar seu adversário de agir contra ele, citando o caso como sendo uma tentativa de atrapalhar a coleta de lixo em Ananindeua.
No entanto, advogados e especialistas em direito administrativo acusam Daniel de usar uma narrativa errônea e de se fazer de vítima diante de um caso que, o que o governo solicitou foi que “a Prefeitura de Ananindeua, no prazo de 15 dias (ou outro prazo que esse relator entenda razoável) negocie junto a este tribunal de contas (TCM-PA) a assinatura de “Termo de Ajustamento de Gestão” que garanta a continuidade do serviço essencial, com a extirpação das irregularidades apontadas nas contratações necessárias àquela politica pública, evitando prejuízo irreparável à Administração e à coletividade”.

Ao publicar vídeo em que se coloca com vítima de ataques supostamente promovidos pelo governo de Helder Barbalho (MDB), o prefeito de Ananindeua, Dr Daniel Santos (PSB), supôs que estava sendo novamente atacado pelo governo e usando a coleta de lixo como pivô de uma perseguição. Até metade do ano passado, Daniel apresentava-se como principal aliado de Helder, passando a romper a relação por não aceitar que Hana seja a candidata à sucessão do atual governador.
Muitas páginas e blogs reproduziram a narrativa do prefeito, sem explicar ou pelo menos tentar entender o que ocorreu de fato. Outros publicaram a nota do governo, sem o necessário aprofundamento do caso que se desenrola para além do “tribunal da internet”.
No entanto, o jornalismo do EPOL foi em busca do que embasou o vídeo, a celeuma e tudo que o caso realmente envolve e descobriu que a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE-PA) ingressou no último dia 11, com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado, com pedido de efeito suspensivo, para reverter a decisão liminar que suspendeu os efeitos do Acórdão n.º 47.514/2025 do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA). A decisão em questão havia determinado a paralisação da Dispensa de Licitação n.º 1/2025.006, promovida pela Prefeitura de Ananindeua, voltada à contratação emergencial de empresa para coleta de resíduos sólidos urbanos.
Na manhã desta terça-feira, 22, Daniel voltou a usar suas redes sociais onde publicou a primeira capa do documento da PGE/Governo do Pará, sendo que ela nada diz, diferente da conclusão que diz claramente que a PGE não tentou impedir a coleta de lixo em Ananindeua, como afirmou o prefeito.

Acesse o documento oficial e na íntegra:
Entenda o caso
A denúncia que recai contra a prefeitura administrada por Daniel Santos é que sua gestão abriu um processo de dispensa de licitação, supostamente ilegal, que acabou sendo alvo de denúncia junto ao TCM. A denúncia informava que o município estava contratando uma empresa com diversas irregularidades — Socorro Construções e Serviços.
A área técnica do TCM analisou essas irregularidades e constatou que não havia nenhuma justificativa para a escolha dessa empresa em especial. Também não havia comprovação dos requisitos de habilitação ou de qualificação técnica mínima. Além disso, houve uma discrepância enorme entre o endereço informado no contrato social da empresa e o registrado no CNPJ (CNAE). Foram até o local e encontraram uma casa velha, levantando indícios de que se tratava de uma empresa de fachada.
Ou seja, um contrato milionário para uma empresa com indícios de ser fantasma e quem nem sede foi encontrada no endereço apresentado no registro do seu CNPJ.
Diante dessas irregularidades, o TCM pediu explicações. A Secretaria Municipal de Ananindeua não apresentou defesa. No último dia do prazo, enviaram apenas uma petição pedindo prorrogação, sem qualquer justificativa.
Diante da gravidade das denúncias, o conselheiro do TCM, sem outra alternativa e sem justificativa plausível da prefeitura, determinou a suspensão do processo de dispensa de licitação.
A prefeitura de Ananindeua, então, foi à Justiça dizendo: “Estão nos impedindo de fazer a coleta de lixo.” Isso não é verdade. Tanto não é verdade que foi concedida uma liminar — mas parcial.
Essa liminar autorizou a continuidade da coleta pelo prazo improrrogável de 120 dias, da forma que for possível. No entanto, dentro desse prazo, a prefeitura precisa iniciar um novo processo de licitação, com ampla publicidade, competitividade e regularidade jurídica.
O Estado, por sua vez, apresentou defesa e recurso, tentando demonstrar a legalidade da decisão do TCM. Pediu apenas um ajuste na liminar: que Ananindeua firmasse com o TCM um TAG — Termo de Ajustamento de Gestão — para possibilitar a realização da dispensa de licitação, mas sem as irregularidades apontadas.
Na origem, a Justiça de primeiro grau atendeu pedido do Município de Ananindeua e suspendeu os efeitos do Acórdão do TCM-PA por 120 dias, autorizando a continuidade dos serviços de coleta de lixo e determinando a realização de nova licitação em até seis meses. A medida buscava evitar a interrupção de um serviço considerado essencial.
Contudo, na avaliação do Estado, representado pelo procurador Angelo Carrascosa, a liminar não apenas ignora irregularidades graves apontadas pelo TCM-PA, como também cria um “cheque em branco” à administração municipal, comprometendo princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.
Segundo a PGE, a contratação da empresa Socorro Construções e Serviços Ltda. — vencedora da dispensa de licitação — é cercada de irregularidades apontadas em denúncia formal ao TCM. Entre elas: ausência de justificativa técnica para a escolha da empresa, falta de comprovação de habilitação mínima, e indícios de que a contratada seria uma empresa de fachada, conforme evidências levantadas pela 4ª Controladoria do órgão de contas. A investigação mostrou, inclusive, que o endereço oficial da empresa seria incompatível com o porte e objeto contratual, estimado em mais de R$ 14 milhões.
A decisão do TCM, afirma a PGE, observou o devido processo legal, com intimação da secretária municipal responsável para apresentar defesa, a qual, no entanto, não se manifestou adequadamente. A medida cautelar teria sido adotada com base no poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar prejuízos ao erário público e garantir eficácia de suas decisões.
A Procuradoria ressalta que, embora reconheça a necessidade da continuidade da coleta de lixo, essa urgência não justifica o desrespeito às normas de contratação pública. Como solução intermediária, o Estado propõe a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o Município de Ananindeua e o TCM-PA. Esse instrumento, previsto na Lei Complementar Estadual nº 109/2016, permitiria a correção das irregularidades identificadas, sem interromper o serviço essencial.
A PGE ainda lembra que o TCM-PA já utilizou esse modelo de ajuste em crises semelhantes, como na coleta de lixo em Belém, e que o Judiciário deve evitar interferir em atos administrativos praticados com respaldo legal e técnico. A proposta é que o Município seja obrigado a negociar e assinar o TAG em até 15 dias, sob pena de revogação da liminar que suspendeu o acórdão.
Por fim, o Estado do Pará requer ao Tribunal de Justiça que seja concedido o efeito suspensivo ao agravo, restabelecendo a validade do Acórdão do TCM-PA, ou, subsidiariamente, determinando a imposição do Termo de Ajustamento de Gestão como solução para compatibilizar o interesse público com o dever de controle e fiscalização do dinheiro público.
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