A obra do compositor paraense Paulo André Barata foi oficialmente reconhecida como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Pará. A medida foi sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) na última sexta-feira (18), após aprovação na Assembleia Legislativa, por meio da Lei nº 11.098/2025.
A homenagem reconhece a contribuição do artista para a identidade cultural do povo paraense, conforme os artigos 18 e 286 da Constituição Estadual. O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Iran Lima (MDB).
Natural de Belém, Paulo André Barata faleceu em 2023, deixando um legado musical profundamente conectado à Amazônia. Ao lado de seu pai, o poeta Ruy Barata, formou uma das mais importantes parcerias da música brasileira, com composições que exaltam os costumes, as paisagens e o imaginário amazônico.
Entre suas obras mais conhecidas estão clássicos como “Foi Assim”, “Pauapixuna” e “Este Rio É Minha Rua”, eternizadas nas vozes de Fafá de Belém e outros grandes nomes da MPB.
Com a nova lei, a produção artística de Paulo André passa a integrar o conjunto de bens imateriais protegidos do Pará, o que garante políticas de preservação, valorização e difusão para as futuras gerações.
Além de compositor respeitado, Paulo André Barata também era conhecido por sua ligação com o esporte local, sendo torcedor apaixonado do Paysandu e do Fluminense, o que o tornava ainda mais presente na vida cultural e afetiva dos paraenses.
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