Mulher é presa por tráfico de animais silvestres na BR-316 em Castanhal - Estado do Pará Online

Mulher é presa por tráfico de animais silvestres na BR-316 em Castanhal

Animais de 9 espécies diferentes foram encontrados em um compartimento de um caminhão conduzido pela suspeita

Uma mulher, que não teve a identidade revelada, foi presa pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeita de traficar mais de 35 animais silvestres, na BR-316, em Castanhal, nordeste do Pará. A prisão da suspeita ocorreu no final da tarde desta quinta-feira, 17 de julho, no quilômetro 54.

Durante a abordagem, os policiais fiscalizaram o compartimento de bagagens de um veículo de transporte de passageiros, onde localizaram diversas caixas de papelão marcadas com a inscrição “frágil”. Ao abri-las, encontraram recipientes plásticos contendo animais vivos, muitos dos quais estavam presos em meias apertadas, amarrados com esparadrapos ou confinados em sacos de pano, em evidente situação de maus-tratos.

Entre os animais resgatados estavam: 17 jacareranas(Crocodilurus amazonicus), espécie típica da região amazônica, além de 7 tartarugas de casco mole(Pelodiscus sinensis), 3 jiboias (Boa constrictor), 2 iguanas (Iguana iguana), 2 jacuruxis (Dracaena guianensis), 1 teiú (Salvator marianae), 1 jabuti machado (Platemys platycephala), 1 tartaruga-da-Amazônia (Podocnemis expansa) e 1 tamaquaré(Uranoscodon superciliosus).

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Os animais foram encaminhados ao Hospital Veterinário do Instituto Federal do Pará (IFPA), em Castanhal, onde receberam os primeiros cuidados. Lá, as espécies foram identificadas, retiradas das condições inadequadas e transferidas para ambientes apropriados.

A condutora do veículo foi levada para a Delegacia de Castanhal, onde foi ouvida e ficou detida por tráfico de animais silvestres. 

A Secretaria de Meio Ambiente do Pará (SEMA-PA) foi acionada e acompanhou a ocorrência. A responsável pela carga relatou ter recebido os animais para entregá-los a um destinatário não identificado no estado de São Paulo. Ela foi enquadrada nos crimes de “matar, perseguir, caçar, apanhar ou vender espécimes da fauna silvestre” e “praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais”, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.

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