Está pautado para votação no Plenário do Senado Federal, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei complementar que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e já foi aprovada pela Câmara no início de maio. No Senado, o relator é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), mas até o momento o parecer não foi divulgado.
A sessão deliberativa está marcada para começar às 14h, e a proposta é uma das cinco matérias na pauta. O texto em análise atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou em 2023 a necessidade de atualização da representação proporcional dos estados conforme o Censo Demográfico de 2022 — algo que não era feito desde 1994.
A proposta amplia o número total de cadeiras, sem retirar parlamentares de nenhum estado. Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Damião Feliciano (União-PB), a fórmula proporcional prevista na Constituição levaria à redução de bancadas em algumas unidades da federação, o que causaria prejuízos políticos e financeiros. Para evitar isso, o texto aprovado acrescenta 18 vagas à Câmara, mantendo a composição atual dos demais estados.
O aumento está distribuído da seguinte forma:
- Pará: +4 deputados
- Santa Catarina: +4 deputados
- Amazonas: +2 deputados
- Mato Grosso: +2 deputados
- Rio Grande do Norte: +2 deputados
- Minas Gerais: +1 deputado
- Goiás: +1 deputado
- Ceará: +1 deputado
- Paraná: +1 deputado
A Constituição Federal estabelece que nenhum estado pode ter menos de 8 deputados nem mais de 70 (caso de São Paulo), e a distribuição deve obedecer à proporção populacional. O prazo para atualização da composição da Câmara termina em 30 de junho, conforme decisão do STF, o que levou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a incluir a matéria na pauta a pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Se aprovado, o projeto impactará diretamente a composição do Legislativo federal nas próximas eleições, com reflexos na divisão de recursos do Fundo Partidário e no tempo de propaganda eleitoral.
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