Sefa apreende toneladas de açaí, resina termoplástica e jet ski no Pará - Estado do Pará Online

Sefa apreende toneladas de açaí, resina termoplástica e jet ski no Pará

Apreensões ocorreram durante fiscalizações de rotina da secretaria nas rodovias estaduais paraenses

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), apreendeu mais de 15 toneladas de açaí e cerca de 16 toneladas de resinas termoplásticas em Cachoeira do Piriá, no nordeste do Pará. A apreensão da carga de açaí ocorreu depois que o transportador apresentou nota fiscal com origem em Belém (PA) e como destino João Pessoa (PB).

Nos documentos fiscais apresentados foi identificado que a empresa não era optante do Simples Nacional, e não fez destaque do ICMS, o que é previsto em lei. A carga, avaliada em R$ 88.320,00, foi retida, e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 16.957,44. Por se tratar de mercadoria perecível, a empresa ficou como fiel depositária.

O veículo transportador se apresentou no posto fiscal e entregou uma nota fiscal de 500 sacos de resina termoplástica, com 30 quilos cada, informando a origem do produto em Manaus (AM) e destino a São Luís (MA). Foi solicitada a entrega do documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) aquaviário, para comprovar a efetiva saída do Estado do Amazonas. 

O motorista informou que não possuía, e pediu para aguardar. Após algumas horas foi apresentado o CTE. Porém, ele havia acabado de ser emitido. O correto é a emissão quando a carga sai do local de origem, e não durante a viagem. 

Por isso, o documento foi desconsiderado pela fiscalização. A equipe concluiu que não havia como a mercadoria estar passando na balsa aquele horário, pois o veículo com a carga estava no pátio e sob fiscalização.

A mercadoria foi retida e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 11.571,00, que foi pago de imediato e a carga liberada.

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, sudeste paraense, houve apreensão, também no sábado (21), de um jet ski novo, avaliado em R$ 115.000,00, procedente de Parnaíba (PI), com destino a Marabá (PA). 

A operação foi enquadrada como venda interestadual para consumidor final não contribuinte, com incidência de diferencial de alíquota de ICMS (Difal). Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 13.913,58, referente a imposto e à multa.

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