Vídeo: homens são flagrados usando veículos de tração animal em Belém

Só é permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, por bovinos e equídeos, que compreende equinos, muares e asininos, na zona rural do Estado do Pará.

A equipe do Portal Estado do Pará On-line registrou na tarde de hoje (22) dois crimes de maus-tratos aos animais. Um dos vídeos foi gravado na Avenida João Paulo II, no bairro do Curió. O outro foi feio na Mauriti com a Almirante Barroso, no bairro do Marco. Veja:

No artigo nº 43 da lei federal nº 9.605, que dispõe sobre meio ambiente, é prevista a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

No início do ano, um levantamento da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) apontou que mais de mil animais (cavalos e burros) são utilizados no dia a dia na Grande Belém.

De acordo com a lei nº 9.593, na Seção II – Das Atividades de Tração e Carga, está estabelecido: “ Art. 12. Só é permitida a tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais, por bovinos e equídeos, que compreende equinos, muares e asininos, na zona rural do Estado do Pará”.

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