Veja quando será paga a segunda parcela do 13⁰ salário - Estado do Pará Online

Veja quando será paga a segunda parcela do 13⁰ salário

Salário extra movimenta bilhões, alcança quase 100 milhões de trabalhadores e reforça o consumo no fim do ano

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada têm até o dia 19 de dezembro para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário. O pagamento contempla 95,3 milhões de brasileiros e encerra o calendário do benefício trabalhista em 2025. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro, conforme determina a legislação.

O impacto econômico é expressivo. De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Considerando as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador é de R$ 3.512.

As datas, no entanto, não se aplicam a aposentados e pensionistas do INSS. Para esse grupo, o pagamento foi antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias, além de aposentados e pensionistas, conforme estabelece a Lei nº 4.090/1962. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais é contado como mês integral para fins de cálculo do benefício.

O pagamento também é garantido a quem esteve em licença-maternidade ou afastado por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor deve ser pago de forma proporcional junto à rescisão. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

O décimo terceiro é pago de forma integral apenas a quem completou um ano de trabalho na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente, com base na regra de 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado, desde que o período seja igual ou superior a 15 dias.

A legislação também prevê descontos. Faltas não justificadas podem reduzir o valor final: se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês, esse período não entra no cálculo do benefício.

Outro ponto de atenção é a tributação. Imposto de Renda, INSS e FGTS incidem sobre o décimo terceiro, mas apenas na segunda parcela. A primeira é paga sem qualquer desconto. As informações devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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