Na sessão plenária desta terça-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de revogação do acórdão regional que mantém a prisão preventiva do ex-deputado Wladimir Costa, acusado da prática de violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB). O crime está previsto nos artigos 326-B e 327, V, do Código Eleitoral, como também no artigo 359-P do Código Penal.
Consta dos autos que, de acordo com o inquérito, o Wlad usou suas redes sociais para ameaçar e perseguir a deputada, passando a impulsionar vídeo com ofensas e humilhações, chegando ao limite de fazer card com telefone da vítima e divulgá-lo nas redes sociais. Além disso, o acusado realizou lives nas quais fazia deduções sobre relacionamentos da vítima, incitando violência contra a mulher.
Ao votar, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, retomou fases do processo, destacando que já havia sido concedido ao acusado um primeiro habeas corpus pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em abril deste ano, mas que a decisão havia sido revista e revogada no mês seguinte.
Conforme informou a ministra, embora o ex-parlamentar tenha cumprido as medidas cautelares determinadas – como o uso de tornozeleira eletrônica e o distanciamento físico da vítima –, isso não garantiu a ordem pública, tampouco impediu a reincidência de violência de gênero. Segundo a relatora, ofensas impetradas pela internet seguiram sendo registradas, inclusive com a criação de um personagem pejorativo.
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