TSE impugna candidaturas de Rafael Fecury Nogueira e Emanuel Pinheiro Chaves ao cargo de juiz titular do TRE-PA; saiba o motivo

Durante a decisão, Carmen Lúcia chegou a dar um ‘puxão de orelha’ no TRE-PA afirmando que é necessário que os tribunais tratem suas indicações com seriedade e responsabilidade.

MOntagem com as fotos do TRE-PA e da ministra Cármem Lúcia

No dia 26 de setembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Pará anunciou o resultado da escolha da lista tríplice, em três escrutínios, para o preenchimento da vaga decorrente do término do biênio do advogado Rafael Fecury Nogueira. Os três advogados que ficaram como os primeiros mais votados foram apresentados em uma lista tríplice encabeçada por Tiago Nasser Sefer, que obteve 21 votos em primeiro escrutínio, seguido por Rafael Fecury Nogueira, que reapresentou seu nome ao cargo e teve 16 votos, em primeiro escrutínio, e por Emanuel Pinheiro Chaves, que obteve 13 votos em terceiro escrutínio.

Após publicada no Diário da Justiça, a lista foi submetida para apreciação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na noite desta terça-feira (18) a presidente Cármen Lúcia anunciou a decisão, por maioria de votos, de devolver a lista tríplice para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) para que seja feita a substituição dos nomes de Rafael Fecury Nogueira e Emanuel Pinheiro Chaves, por não corresponderem de forma adequada a idoneidade moral necessária para estar na lista de candidatos a assumir a vaga de juiz titular do TRE-PA.

De forma geral, os votos dos ministros tiveram suas bases no tópico idoneidade moral, que consiste no conjunto de qualidades que recomendam o indivíduo à consideração pública, incluindo aspectos como honra, respeitabilidade, seriedade e dignidade.

No caso de Rafael Fecury Nogueira e Emanuel Pinheiro Chaves, a corregedora-geral Maria Isabel Galotti relembrou itens que comprometem os indicados nesse aspecto.

Galotti cita que, no caso de Rafael Fecury, ele teria se aproveitado do prestígio de juíz titular no período de 2022-2024 para vender um ‘Guia prático de Processo Eleitoral’ feito por ele, para advogados eleitoralistas, usando como plataforma suas redes sociais.

A conduta em questão foi alvo de reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, no fim, encerraram em orientações a ele. Porém, Galotti cita que, no histórico de Rafael também constam reclamações sobre a excessiva lentidão em julgar processos referentes a cassação de mandatos e o alerta recebido pelo CNJ no caso de reincidência futura no mesmo comportamento.

No caso de Emanuel Pinheiro, Galotti destacou o caso da suposta prática de crimes em licitações na prefeitura de Tracuateua ocorrida em 2013. Emanuel era sócio do escritório envolvido na polêmica e, para a ministra, a ausência de individualização é um aspecto favorável a ele.

Porém, para o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, embora a investigação ainda esteja em avaliação pelo MP, o fato de vários aspectos do caso terem o nome de Emanuel diretamente citados podem comprometer a idoneidade da Justiça Eleitoral em caso de possíveis desdobramentos no curso da investigação.

Ao retomar a palavra e concordando com o relator, a presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, chamou a atenção dos tribunais para a responsabilidade indispensável no ato da indicação de nomes.

Para a presidente, a falta de zelo neste procedimento abre precedentes de dúvida sobre a atuação da própria Justiça em todas as esferas, acentuado com a frase: “Se nós temos dúvida, que dirá o eleitor em relação a atuação da Justiça Eleitoral”. Cármen Lúcia disse ainda que o cumprimento de requisitos fundamentais para o cargo independente da aplicação ou não de possíveis penalidades.

Os advogados interessados a serem juízes, devem se inscrever para o pleito de vagas quando abertas para compor o Tribunal Regional Eleitoral, levando o pedido até o Tribunal de Justiça do Estado, onde os desembargadores votam para eleger um entre os inscritos. Os nomes dos três mais votados perante os desembargadores são encaminhados ao TSE e hoje este tomou decisão.

Histórico

No dia 26 de setembro de 2024, o resultado da escolha da lista tríplice, em três escrutínios, para o preenchimento da vaga decorrente do término do biênio do advogado Rafael Fecury Nogueira.

A lista tríplice final foi formada por Tiago Nasser Sefer, 21 votos em primeiro escrutínio; por Rafael Fecury Nogueira, 16 votos, em primeiro escrutínio, e por Emanuel Pinheiro Chaves, que obteve 13 votos em terceiro escrutínio. Veja abaixo o resultado:

Primeiro escrutínio

Tiago Nasser Sefer – 21 votos

Rafael Fecury Nogueira – 16 votos 

Emanuel Pinheiro Chaves – 11 votos

Edilene Chaves Macedo Pedrosa – 10 votos

Américo Herialdo de Castro Ribeiro Filho – 9 votos

Diego Magno Moura de Moraes – 2 votos

Rodrigo Tavares Godinho – 2 votos

Pedro Henrique Costa de Oliveira – 1  voto 

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