TRE vota pela impugnação da candidatura de Jaime Barbosa em Cachoeira do Arari

A decisão foi tomada por maioria, com seis votos contra um, rejeitando o pedido do relator que propunha a revisão de uma decisão anterior.

Jaime da Silva Barbosa (MDB) - Reprodução redes sociais

Em sessão realizada neste sábado (05), o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu pela impugnação da candidatura de Jaime da Silva Barbosa (MDB) à prefeitura de Cachoeira do Arari, na Ilha do Marajó. A decisão foi tomada por maioria, com seis votos contra um, rejeitando o pedido do relator que propunha a revisão de uma decisão monocrática anterior.

O relator havia solicitado a validação da candidatura de Jaime Barbosa, permitindo que ele concorresse ao cargo de prefeito. No entanto, a maioria do Pleno do TRE/PA seguiu o entendimento anterior e manteve a impugnação do candidato.

O site do TSE consultado neste sábado as 16h0, mantém o status da candidatura de Jaime para “indeferido em prazo recursal ou com recurso” e justifica a mudança alegando “inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)”. Entretanto, o TSE ainda não considera a candidatura inapta e mostra que Jaime está concorrendo. Vamos aguardar por atualizações.

Entenda o caso

No último mês de setembro, o juiz eleitoral da 2ª Zona, Ithiel Portela, indeferiu o registro de candidatura de Jaime Barbosa com base em pendências junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o magistrado, as irregularidades configuram “vícios insanáveis”, o que torna Jaime inelegível até 2027.

As ações que pediam a impugnação de Jaime Barbosa foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação adversária, liderada por Valdo Brito (PRD). As acusações apontam atos de improbidade administrativa durante os mandatos anteriores de Jaime como prefeito de Cachoeira do Arari (2005-2012 e 2016-2020), além de falhas na prestação de contas durante sua gestão.

Outra acusação envolvia a suposta não desincompatibilização de Jaime do cargo de Secretário de Governo do Marajó, mesmo após seu pedido de exoneração. No entanto, o juiz eleitoral rejeitou esse argumento, alegando que as provas apresentadas não demonstravam exercício ativo da função após a exoneração.

Mesmo com a decisão do TRE, Jaime Barbosa recorreu e teve a definição julgada neste sábado (05).

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