Trama Golpista: veja as penas definidas pelo STF para os réus do núcleo das fake news - Estado do Pará Online

Trama Golpista: veja as penas definidas pelo STF para os réus do núcleo das fake news

Primeira Turma condenou, por 4 votos a 1, sete réus por participação em rede de desinformação e incentivo a atos golpistas.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (21) o julgamento do chamado “núcleo das fake news”, grupo acusado de disseminar notícias falsas e fomentar ataques às instituições durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os sete réus foram condenados por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

O placar final foi de 4 votos a 1 pela condenação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado. O ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição, entendendo que as condutas dos réus não tinham potencial para provocar uma ruptura institucional.

Durante a sessão, Moraes afirmou que as decisões do Supremo servirão como base para a atuação da Justiça Eleitoral nas próximas eleições.

“Para todos os que insistem na desinformação e no discurso de ódio, todos devem saber que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público estarão atentos no ano que vem, já com essa jurisprudência do STF. Liberdade de expressão não é liberdade de agressão”, disse o relator.

As penas aplicadas pelo STF

Confira as penas definidas para cada um dos condenados:

  • Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército): 17 anos de prisão e 120 dias-multa, em regime fechado.
  • Reginaldo Abreu (coronel do Exército): 15 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa, em regime fechado.
  • Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal): 14 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa, em regime fechado.
  • Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército): 14 anos de prisão e 120 dias-multa, em regime fechado.
  • Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército): 13 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa, em regime fechado.
  • Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército): 13 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa, em regime fechado.
  • Carlos César Moretzsohn Rocha (ex-presidente do Instituto Voto Legal): 7 anos e 6 meses de prisão e 40 dias-multa, em regime semiaberto — pena reduzida por ter mais de 70 anos.

Com a decisão, o STF totaliza 22 condenações relacionadas à trama golpista. Os julgamentos dos núcleos 2 e 3 estão marcados para novembro e dezembro, respectivamente.

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