Em uma decisão que reacendeu debates jurídicos no Pará, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) decidiram, por maioria de votos, acolher o voto-vista do desembargador Alex Centeno e encaminhar os autos do processo do ex-deputado estadual Luiz Sefer para a 3ª Turma Penal do tribunal. A nova instância deverá analisar o pedido de nulidade das investigações que levaram à condenação do ex-parlamentar a 21 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 120 mil por crimes sexuais contra uma menina de nove anos.
A decisão foi tomada na última terça-feira (19), em uma sessão realizada de forma secreta após a interrupção da transmissão ao vivo pelo YouTube. O julgamento contrariou uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia ordenado ao TJPA que analisasse apenas a dosimetria da pena e a multa aplicada, sem reabrir discussões sobre a validade do processo.
O desembargador Alex Centeno sustentou que Luiz Sefer possuía foro privilegiado enquanto deputado estadual e, portanto, não poderia ter sido julgado por um juiz de primeiro grau. No entanto, Sefer renunciou ao cargo logo após o caso vir à tona, perdendo automaticamente o benefício. Mesmo assim, Centeno argumentou que a nulidade deveria ser reconhecida.
A votação ficou em 9 a 6 a favor da tese de nulidade. Votaram nesse sentido os desembargadores Alex Centeno, Mairton Carneiro, Célia Regina Pinheiro, José Antônio Cavalcante, Amílcar Guimarães, Margui Bittencourt, Pedro Sotero, Luana Santalices e Torquato Alencar. Já os desembargadores Roberto Moura (presidente do TJPA), José Maria do Rosário, Ricardo Nunes, Luzia Nadja, Luiz Gonzaga Neto e Maria Elvina Gemaque votaram contra.
CNJ determina apuração da decisão
A decisão do TJPA chamou a atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a abertura de um procedimento para apurar o julgamento. O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, João Paulo Massami Lameu Abe, solicitou urgência na apuração por considerar que a decisão da Corte paraense atropelou o que já havia sido definido pelo STJ.
A determinação foi enviada ao presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, e pode interferir na tramitação do caso na 3ª Turma de Direito Penal, que seria responsável pela análise da nulidade.
A reação do CNJ ocorre porque não cabem mais recursos na decisão da primeira instância do TJPA, mantida pelo STJ. No entanto, o voto-vista do desembargador Alex Centeno permitiu a retomada da discussão sobre a validade do processo, o que motivou a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça.
O caso segue em análise, e novas decisões poderão impactar o andamento do processo e a execução da pena de Luiz Sefer.
Procuramos o TJPA para esclarecimentos sobre a decisão, mas não tivemos retorno. Também tentamos contato com a defesa de Luiz Sefer, mas não obtivemos resposta até a publicação desta matéria.
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