O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) determinou, no Diário Oficial da última quinta-feira (11), à Prefeitura de Belém a correção imediata de irregularidades estruturais na folha de pagamento municipal. O processo nº 1.014001.2025.2.0032 (SPE 014001.2025.1.000) é assinado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Lúcio Vale, e reforça que as distorções vêm sendo praticadas há décadas por sucessivas gestões.
Segundo o órgão, as irregularidades não são pontuais, mas compõem um modelo remuneratório “sistêmico e continuado” que gera impacto anual superior a R$ 100 milhões nas contas públicas municipais, comprometendo a legalidade e a sustentabilidade fiscal do município.
Triênios inflados e cálculo indevido sobre gratificações temporárias
Entre os principais problemas apontados está a aplicação do adicional por tempo de serviço (triênio) sobre parcelas que não podem compor sua base de cálculo, como gratificações temporárias, horas extras, adicional de insalubridade, produtividade, abonos e demais verbas transitórias. A prática viola a Lei Municipal nº 7.502/1990, que determina que o triênio incida apenas sobre o vencimento-base. Para o TCM, esse cálculo irregular infla artificialmente a remuneração de servidores ativos, aposentados e pensionistas, provoca distorções previdenciárias e acaba gerando impacto financeiro crescente ao longo dos anos.
Vantagens ilegais criadas por decretos, portarias e memorandos
Outro conjunto relevante de irregularidades envolve a criação e manutenção de vantagens remuneratórias sem lei específica, instituídas somente por meio de decretos, portarias, memorandos e instruções internas. Para o Tribunal, essa prática viola o artigo 37 da Constituição e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica aponta que, em algumas secretarias, mais da metade das rubricas utilizadas não possui base legal, o que evidencia um padrão disseminado de concessões indevidas.
TCM exige correções urgentes e fixa prazos fechados
A notificação determina que a Prefeitura de Belém apresente dois planos distintos: até 30 de dezembro de 2025, a prefeitura apresente uma proposta de regularização da base de cálculo dos triênios; e até 30 de janeiro de 2026, um plano de ajuste para todas as demais irregularidades.
Os documentos devem detalhar a reestruturação das rubricas, a revisão dos critérios de cálculo, o impacto previdenciário e incluir o envio de folhas individualizadas por órgão e por servidor. Esses elementos servirão de base para a eventual formalização de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).
Multas
O TCM alerta ainda que o descumprimento poderá resultar em multas, sanções pessoais ao prefeito e aos gestores e impacto direto na análise das contas do exercício de 2025. O Tribunal afirma que existem registros internos e relatórios antigos que já apontavam as distorções, o que impede alegações de desconhecimento por parte da administração. Em tom incomum para documentos do órgão, a notificação afirma que o sistema atual de pagamentos representa uma “sangria injustificável” dos cofres públicos, prejudicando investimentos essenciais em saúde, educação, infraestrutura e serviços urbanos.
A Prefeitura de Belém é obrigada a se manifestar nos prazos estabelecidos, justificando e comprovando as correções determinadas pelo Tribunal. Em caso de omissão, o TCM afirma que adotará todas as medidas sancionatórias cabíveis.
Até o momento, a Prefeitura não se manifestou oficialmente sobre a notificação, o que deve ocorrer somente no início da próxima semana.
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