O pedido da DPU se baseia no direito ao banho de sol, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como essencial para a dignidade humana. A Defensoria argumenta que a ausência desse direito configura desobediência à ordem judicial estabelecida pelo STF no habeas corpus 172.136, que estipula um mínimo de duas horas de exposição ao sol para os presos.
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