Na investigação nas bagagens da passageira, os políciais perceberam um forte odor característico de maconha e dentro haviam oito tabletes com as substância ilegal.

O art. 46 da Lei 9.605 /98 classifica como crime ambiental a venda, a exposição a venda, o depósito, o transporte ou a guarda de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida pelos órgãos competentes.

A apreensão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma ação, na última quarta-feira (1º).