O pedido da DPU se baseia no direito ao banho de sol, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como essencial para a dignidade humana. A Defensoria argumenta que a ausência desse direito configura desobediência à ordem judicial estabelecida pelo STF no habeas corpus 172.136, que estipula um mínimo de duas horas de exposição ao sol para os presos.

A sentença, proferida pela Vara da Infância e Juventude de Icoaraci em 2022, determinou que o Estado do Pará implementasse medidas para garantir a segurança nas escolas. O prazo estabelecido para o cumprimento das obrigações foi de 60 dias, com uma multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 200.000, em caso de descumprimento. No entanto, o Estado do Pará não atendeu à decisão.